Manaus, 29 de junho de 2024
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Cenário

Nair Blair deve quase meio milhão à União e diz que não sabia do débito

Nair concorreu ao cargo de governadora nas eleições de 2022, mesmo com o registro de candidatura negado.

Nair Blair deve quase meio milhão à União e diz que não sabia do débito

(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – A ex-candidata ao cargo de governadora nas eleições de 2022, Nair Blair, está devendo R$ 472.349,24 à União, valor referente a irregularidades em sua prestação de contas que foi desaprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em novembro do ano passado.

O Portal AM1 entrou em contato com Nair, a qual afirmou que não foi notificada e nem informada do débito, uma vez que a prestação de contas, segundo ela, era de responsabilidade do AGIR, partido pelo qual disputou as últimas eleições.

De acordo com documentos que podem ser consultados no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas, o ‘DivulgaCand’, a Advocacia-Geral da União (AGU) já fez três pedidos à Justiça Eleitoral para que Blair pague a dívida definitivamente — o que não ocorreu até o momento.

A primeira intimação aconteceu no dia 26 de janeiro deste ano, quando Nair recebeu um prazo de cinco dias para efetuar a devolução do valor ao Tesouro Nacional. O documento informa, ainda, que a prestação de contas da ex-candidata transitou em julgado no dia 25 do mesmo mês.

Em fevereiro, ela foi novamente cobrada para efetuar a quitação do débito, o que não foi feito. A última intimação, segundo o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE) foi feita dia 8 deste mês.

No novo documento, que se trata de um ‘Despacho’, a União solicita novamente o cumprimento definitivo de sentença, requerendo a intimação da devedora para pagar o valor. O prazo foi de quinze dias, contando do dia 8 de maio, sendo assinado pelo desembargador, Jorge Manoel Lins, que ainda estava na presidência do TRE-AM.

(Foto: Reprodução/TSE)

(Foto: Reprodução/TSE)

Irregularidades

O processo que trata das contas da campanha de 2022 da ex-candidata é o de n.º 0601976-07.2022.6.04.0000 e tinha como relator o juiz Marcelo Pires Soares.

Segundo o voto do juiz, a prestação de contas de Nair foi apresentada intempestivamente (fora do prazo), assim como a entrega de relatórios financeiros. Além disso, o voto mostrou que houve omissão na prestação de contas parcial e as mesmas não foram corrigidas na prestação de contas final.

As irregularidades foram especificamente despesas relativas a quatro notas fiscais que não foram registradas devidamente.

O trecho do voto em relação a essa ilegalidade diz que, por se tratar de gastos representados por notas fiscais válidas em nome da prestadora, restou a configuração de omissão de despesas.

“Por se tratar de gastos cujo pagamento não transitou pelas contas de campanha, está configurada a movimentação de recursos de origem não identificada”. Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ilegalidade acarreta na devolução do montante ao Tesouro Nacional.

Outra irregularidade é referente à despesa com locação de imóvel, que segundo o relator, não tem pertinência com a campanha pelos seguintes motivos: o contrato teria sido celebrado em nome da pessoa física da candidata antes mesmo do registro de candidatura; o contrato tinha prazo de vigência anual (27/07/2022 a 26/07/2023); indícios de que se cuidava de uma despesa de interesse privado, uma vez que a procuração da outorgada era datada de 18 de janeiro de 2022, que indicava que o imóvel era locado como o de sua residência.

Além desse aluguel, existiu outra despesa de um salão e buffet que estava representada por uma nota fiscal genérica. Outra irregularidade é o gasto de R$ 50 mil com marketing digital, o que, para Justiça Eleitoral, era incompatível com a campanha.

O juiz afirmou ainda que Nair foi intimada, mas não comprovou as despesas pagas com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

“Inviável a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando detectadas irregularidades e em percentual superior a 10% do total de recursos movimentados. Contas desaprovadas, com aplicações de sanções”, concluiu o relator.

Valores a serem devolvidos

O montante de R$ 472.349,24 que Nair deve aos cofres públicos é referente a R$ 288.023,69 que correspondem aos recursos de origem não identificada e mais R$ 184.325,55 de recursos do FEFC aplicados irregularmente ou sem comprovação.

(Foto: Reprodução/TSE)

Cassação de ex-governador

Na véspera das eleições de 2014, Nair Blair foi flagrada pela Polícia Federal (PF) supostamente comprando votos para favorecer o então candidato à reeleição ao Governo do Amazonas, José Melo.

A denúncia do suposto crime eleitoral foi feita pela coligação do atual senador Eduardo Braga (MDB), que na época, era o principal adversário de Melo. A PF encontrou com Blair R$ 11,7 mil, além de documentos como listas de eleitores, recibos, notas fiscais com a assinatura de Nair e de Evandro Melo, irmão do ex-governador cassado.

Em 2016, Melo e o seu vice, Henrique Oliveira, foram cassados acusados de compra de votos. Desde então, a ex-candidata ficou conhecida como a ‘pivô’ da cassação dos dois políticos.

 

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