Manaus, 15 de maio de 2024
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Manaus, 15 de maio de 2024

Cidades

Atalaia do Norte declara estado de emergência financeira no município

Segundo o prefeito Denis Paiva, a prefeitura encontra-se em estado financeiro 'precário'; pelo decreto, o atual prefeito poderá realizar contratações sem licitação

Atalaia do Norte declara estado de emergência financeira no município

O prefeito eleito de Atalaia do Norte, Denis Paiva, declarou estado de emergência financeira no município, podendo ocorrer sérios prejuízos aos serviços públicos para a população. O decreto foi publicado na segunda-feira (4), no Diário Oficial dos Municípios (DOM).

Segundo o documento, Denis Paiva alega que solicitou ao ex-prefeito, Nonato do Nascimento Tenazor, informações oficiais sobre a situação orçamentária, financeira, patrimonial e administrativa da prefeitura, porém, não houve resultado.

Como não houve período de transição entre as administrações, Denis Paiva afirma que encontrou a prefeitura em “estado administrativo e financeiro precário”. Ele alega, ainda, que essa ausência de transição está afetando diretamente os serviços públicos essenciais no município.

A situação, segundo consta no documento, pode ocasionar “prejuízo ou o comprometimento de serviços públicos de naturezas essenciais, o que pode gerar danos irreversíveis à sociedade e ao Poder Público”.

O decreto de estado de emergência financeira e administrativa atinge as áreas da saúde, educação, assistência social, infraestrutura básica, limpeza pública e infraestrutura administrativa básica.

Medidas

Com a situação de emergência financeira, “fica vedada a realização de quaisquer despesas no âmbito do Poder Executivo sem a expressa e direta autorização do Prefeito Municipal”.

Também “ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior, excetuando-se a folha de pagamento de pessoal, encargos sociais e repasses, com vistas a analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas”

E fica permitido, ainda, contratar materiais necessários para ações administrativas nas áreas da “saúde, educação, saneamento básico, assistência social, infraestrutura básica, limpeza pública e infraestrutura administrativa básica, sem a necessidade de certame licitatório”.