Manaus, 5 de maio de 2024
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Cenário

No AM, Rede Sustentabilidade tem contas suspensas por irregularidades

A Justiça Eleitoral suspendeu o recebimento de recursos financeiros ao partido devido a prestações de contas não declaradas da sigla, no exercício de 2019.

No AM, Rede Sustentabilidade tem contas suspensas por irregularidades

(Fotos: Reprodução/Rede e Sustentabilidade/ Facebook)

Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) indeferiu o pedido de liminar do partido Rede Sustentabilidade – Diretório Estadual no Amazonas, referente à decisão que julgou as contas da sigla como não prestadas no exercício financeiro de 2019.

Segundo publicação do documento no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-AM desta quinta-feira (9), a sigla pediu que fosse concedida liminar para reabertura do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), visando à adequada regularização das contas, no prazo de 30 dias, e no final, que estas fossem julgadas como regulares.

Ainda conforme o pedido, o REDE pediu a suspensão dos efeitos da decisão — que suspendeu o recebimento dos recursos do Fundo Partidário (FP) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao partido enquanto a dívida de R$ 6.497,17 não fosse devolvida à União de forma integral.

Por sua vez, a Justiça Eleitoral entendeu, em primeiro lugar, que “não há de se falar em novo julgamento das contas, uma vez que o acórdão que julgou as contas como não prestadas está alcançado pela coisa julgada, prestando-se o presente feito, nos termos do artigo 58, caput, da Resolução TSE nº 23.604/2019, única e exclusivamente para suspender as consequências previstas no art. 47, qual seja, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, não havendo, portanto, de se determinar a reabertura do SPCA”.

Em segundo lugar, “na hipótese de a decisão prevista no parágrafo anterior impor o recolhimento de valores e/ou a aplicação de sanções, a situação de inadimplência do órgão partidário e dos seus dirigentes somente deve ser levantada após o efetivo recolhimento dos valores devidos e o cumprimento das sanções impostas na decisão prevista no § 3º”.

Dito isso, a Justiça Eleitoral afirmou que a suspensão do recebimento dos recursos se dará somente após comprovação do efetivo recolhimento dos valores devidos e indeferiu o pedido de liminar. Além disso, intimou o partido e seus representantes para, no prazo de três dias, comprovar o pagamento da dívida ao Tesouro Nacional.

Confira o documento:

 

Procurado pelo Portal AM1, a fim de esclarecer sobre o pedido de liminar e se ainda iria recorrer, o partido Rede Sustentabilidade não se manifestou; espaço continua aberto.

 

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