Manaus, 8 de dezembro de 2024
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Manchete

Nova lei garante orçamento fixo para os Conselhos Tutelares

Nova lei garante orçamento fixo  para os Conselhos Tutelares

Foto: Arquivo/Internet

Foto: Arquivo/Internet

No balanço dos seis meses de atividade parlamentar do ano de 2017, a deputada federal Conceição Sampaio (PP-AM) comemora a aprovação na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 5284/16, de sua autoria, que torna obrigatória a execução orçamentária de recursos destinados ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada de conselheiros tutelares.

A obrigatoriedade de execução é a forma de fazer com que a proteção integral à criança e ao adolescente “se materialize” em ações, serviços públicos e programas de atendimento. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) cita apenas que constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. O projeto de lei torna essas dotações orçamentárias de execução obrigatória e altera o estatuto.

Foto: Divulgação

“É fundamental que a municipalidade destine recursos materiais e financeiros apropriados e em montante suficiente para os conselhos tutelares”, diz Conceição Sampaio. “Sabemos que, em muitos casos, a previsão orçamentária é insuficiente ou os recursos previstos na lei orçamentária não são inteiramente aplicados”, complementa. Previstos no estatuto, os conselhos tutelares são órgãos permanentes e autônomos, encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

A proposta foi aprovada na Comissão de Seguridade Social em junho deste ano. De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Despesa sem corte 

Conceição Sampaio também propôs um Projeto de Lei Complementar 244/16, que proíbe o contingenciamento de despesas relacionadas ao conselho tutelar. A vedação vale inclusive para despesas ligadas à remuneração e formação dos conselheiros tutelares não afetadas por impedimento de ordem técnica.

Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar 101/00) impede o contingenciamento de obrigações constitucionais e legais; despesas relacionadas à dívida pública; e as ressalvadas na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), como a folha do funcionalismo e a previdência social.

Os conselhos tutelares são órgãos permanentes da esfera municipal encarregados de zelar pela garantia e defesa dos direitos da criança e do adolescente por parte da família, da comunidade em geral e, acima de tudo, do Poder Público.

Para a deputada, hoje, os conselhos tutelares têm autonomia funcional, mas não financeira e dependem das dotações orçamentárias municipais. Segundo ela, a falta de autonomia poderia gerar represálias municipais com contingenciamento de despesas para custeio de despesas como combustível, material de consumo, energia elétrica, telefonia, água e aluguel de salas.

“É necessário que as despesas dos conselhos tutelares sejam livres de limitações no empenho, para que eles possam exercer as suas atribuições da maneira adequada, sem pressões indevidas”, afirmou Conceição Sampaio.

Fonte: Assessoria da Deputada Conceição Sampaio (PP)