Manaus, 28 de abril de 2024
×
Manaus, 28 de abril de 2024

Cenário

Nova lei proíbe divulgação de imagens de pessoas acidentadas no AM

A nova ordem institui ainda a multa equivalente a R$ 1 mil, para quem descumprir a norma e o dobro caso a vítima seja menor de 18 anos

Nova lei proíbe divulgação de imagens de pessoas acidentadas no AM

Foto: Márcio Silva / Portal AM1

MANAUS, AM – A partir de agora, será proibido fotografar, filmar, publicar em redes sociais ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens de pessoas acidentadas ou em vulnerabilidade. É o que prevê a lei nº 5.551, sancionada pelo governador Wilson Lima (PSC).

A lei, oriunda do Projeto de Lei nº 647/2019, da deputada estadual Joana Darc (PL), prevê a proibição de divulgação das imagens sem o expresso consentimento ou autorização da vítima e foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (28); lei entrou em vigor na data da publicação.

Leia mais: Projeto que afrouxava licença ambiental no AM é vetado pelo governo

A nova ordem também institui a multa em 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) equivalente a R$ 1 mil para quem descumprir a norma.

Conforme o PL de Darc, o governo autorizou que a multa poderá ser dobrada se a prática for contra uma pessoa menor de 18 anos ou que tenha qualquer problema ou retardo mental.

De acordo com a deputada e autora da legislação, a crescente prática de postar tudo na internet “sem pudor, avaliação, critério ético ou de valor, aliada à velocidade das redes sociais, atropela o espaço para ponderações”.

“No âmbito das redes sociais, a lesão à imagem é potencializada pela forma como as informações são expostas, propagadas, sobretudo pela conectividade de milhares de pessoas”, disse Darc.

Acompanhe em tempo real por meio das nossas redes sociais: Facebook, Instagram e Twitter.