MANAUS, AM – A partir de agora, será proibido fotografar, filmar, publicar em redes sociais ou praticar qualquer outro meio capaz de capturar ou divulgar imagens de pessoas acidentadas ou em vulnerabilidade. É o que prevê a lei nº 5.551, sancionada pelo governador Wilson Lima (PSC).
A lei, oriunda do Projeto de Lei nº 647/2019, da deputada estadual Joana Darc (PL), prevê a proibição de divulgação das imagens sem o expresso consentimento ou autorização da vítima e foi publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (28); lei entrou em vigor na data da publicação.
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A nova ordem também institui a multa em 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) equivalente a R$ 1 mil para quem descumprir a norma.
Conforme o PL de Darc, o governo autorizou que a multa poderá ser dobrada se a prática for contra uma pessoa menor de 18 anos ou que tenha qualquer problema ou retardo mental.
De acordo com a deputada e autora da legislação, a crescente prática de postar tudo na internet “sem pudor, avaliação, critério ético ou de valor, aliada à velocidade das redes sociais, atropela o espaço para ponderações”.
“No âmbito das redes sociais, a lesão à imagem é potencializada pela forma como as informações são expostas, propagadas, sobretudo pela conectividade de milhares de pessoas”, disse Darc.
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