Manaus, 18 de maio de 2024
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Manaus, 18 de maio de 2024

Política

Parlamentares divergem sobre manter bíblias em escolas no Amazonas

Para o vereador Raiff Matos (DC), o STF está equivocado. Já o deputado Serafim Corrêa (PSB) concorda com o Supremo

Parlamentares divergem sobre manter bíblias em escolas no Amazonas

A decisão da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de derrubar a lei promulgada nº 74/10, que obriga as escolas e bibliotecas públicas estaduais a manterem ao menos um exemplar da Bíblia, dividiu opiniões entre os parlamentares do Amazonas nesta segunda-feira (12).

Na avaliação dos ministros do STF, a norma viola a laicidade do Estado e a liberdade religiosa garantida na Constituição e justificam que a medida não impede a aquisição da Bíblia ou livros sagrados de outras religiões, todavia, derruba a imposição de adquirir apenas um deles.

Para o vereador Raiff Matos (DC), o STF está equivocado, porque, para ele, a Bíblia não é apenas um livro religioso. Raiff afirmou que a referida obra  é o livro mais lido e vendido no mundo, ocupando o primeiro lugar do ranking, há mais de 50 anos, segundo a Sociedade Bíblica Brasileira.

O vereador acrescentou que cerca de 3,9 bilhões de exemplares tenham sido vendidos no mundo e que, inclusive, o livro possui um conteúdo histórico, geográfico, antropológico e cultural, que não podem ficar de fora das escolas e das bibliotecas em razão de um preconceito religioso.

“Além disso, a Bíblia e seus princípios são base para muitas leis no mundo, oferecendo ensinamentos úteis para uma convivência harmoniosa em sociedade”, disse o vereador, contrário à decisão do STF.

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O deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), porém, posicionou-se favorável ao Supremo e disse que a decisão do STF deve ser seguida.

“O STF é, como o próprio nome diz, o último a falar. Entendo que se o Estado é laico e não deve privilegiar esta ou aquela religião, nem que seja a minha”, afirmou o deputado.

Porém,  o  deputado estadual Felipe Souza (Patriota) afirmou que a maioria da população brasileira é cristã e, portanto, a decisão do Supremo foi infeliz.

“Se há uma lei, nesse sentindo, aprovando que se tenha o livro nas escolas, não há impedimento que outros credos trabalhem no sentido de terem os seus livros lá também”, disse.

Outras decisões

Em 2018, o Tribunal de Justiça do Amazonas declarou inconstitucional a Lei municipal 1.679/2012 de Manaus, que, sob pena de multa, estabelecia a obrigatoriedade de ao menos um exemplar do livro sagrado em espaços públicos municipais de leitura.