Manaus, 4 de maio de 2024
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Manaus, 4 de maio de 2024

Política

PEC que anula decisão da Justiça é inconstitucional, diz advogada

Parlamentares envolvidos em investigações da Polícia Federal tentam se blindar com PEC contra decisões judiciais que tramitam no STF.

PEC que anula decisão da Justiça é inconstitucional, diz advogada

(Foto: Gabriela Korossy/Agência Câmara)

Manaus (AM) – Aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 50/2023 altera o art. 49 da Constituição Federal para que o Congresso Nacional possa sustar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) transitadas em julgado.

O autor da proposta, deputado Domingos Sávio (PL-MG) justifica que decisões dos ministros do STF extrapolam os limites constitucionais. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) ainda precisa avaliar se a PEC é constitucional. Se for aprovada pela CCJ, a PEC será encaminhada para uma comissão especial e, em seguida, para o Plenário da Câmara.

No entanto, a proposta apresentada pela oposição ao governo Lula (PT), aliada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), é considerada inconstitucional pela secretária-geral da Comissão de Direito Constitucional da OAB-AM, Ingrid Godinho Dodô.

Ingrid Godinho explica que o STF tem a palavra final, todavia, o Poder Legislativo não se vincula a essa palavra final.

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Advogada Ingrid Godinho (Foto: OAB-AM/Divulgação)

“Em outras palavras, o Poder Legislativo pode não respeitar, não atuar conforme aquela decisão do STF, sim, porque não vincula ao Poder Legislativo. Em contrapartida, vincular ao Poder Executivo, então se tem uma decisão do STF, o Estado do Amazonas vai ter que cumprir essa decisão porque vincula ao Poder Executivo”, disse.

Conforme a advogada, a PEC é inconstitucional porque fere a separação dos Poderes, segundo o artigo 60, parágrafo 4, inciso III da Constituição Federal. “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir – III a separação dos Poderes.”

A advogada também avalia que alguns parlamentares podem tentar desviar de uma decisão desfavorável a uma decisão judicial como a que ocorreu em 2016, quando os ministros do STF consideraram inconstitucional lei do Ceará que regulamentava a vaquejada como prática esportiva e cultural no Estado.

“O exemplo da vaquejada, que foi tida como inconstitucional pelo STF e depois houve uma emenda dizendo que poderia haver contanto que fossem respeitados os direitos dos animais. A gente chama de efeito backlash a rejeição pública de uma decisão judicial, acompanhada de medidas para resistir a decisão, através de emendas constitucionais e outros tipos de legislações”, disse.

Blindagens a parlamentares

Na tentativa de retirar processos contra deputados e senadores das mãos dos ministros do STF e transferir competência para tribunais inferiores, o que dá mais chances de recursos, os parlamentares tentam emplacar também a PEC 333/2017.

As propostas vêm ganhando força após os deputados Carlos Jordy (PL-RJ) e Alexandre Ramagem (PL-RJ) terem sido alvo de operações da Polícia Federal (PF).

Outra PEC, apresentada pelo deputado Rodrigo Valadares (União Brasil-SE), exige que medidas judiciais contra parlamentares tenham aprovação da Mesa Diretora da Câmara ou do Senado. Porém, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD) já afirmou que “não é razoável proibir ações da Polícia Federal.

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