Manaus, 3 de maio de 2024
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Cidades

PGR pede anulação de leis que permitem aumento de salários no TJAM

Aras apontou que nos últimos 5 anos o TJAM concedeu uma série de ajustes e revisão de salários em desacordo com a Constituição

PGR pede anulação de leis que permitem aumento de salários no TJAM

Tribunal de Justiça do Amazonas (Foto: Divulgação/Sead)

MANAUS – O procurador-geral de Justiça, Augusto Aras, pediu a anulação de duas leis estaduais que permitem que desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definam os salários de juízes e servidores do Poder Judiciário.

Aras ingressou, no último dia 26, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular integralmente a lei 5.721/2021 e alguns artigos da lei 4.311/2016. De acordo com a ação, a fixação, revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios pagos só pode ser estabelecida mediante lei proposta pelo chefe do Poder Executivo, neste caso, o governador.

Contudo, as leis estaduais permitem que os subsídios dos desembargadores, juízes e servidores do Poder Judiciário do Amazonas sejam estabelecidos por resolução do próprio Tribunal. Dessa forma, o PGR aponta que as leis ferem a Constituição.

“Elas viabilizaram que o benefício da revisão geral anual alcance apenas as remunerações dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário do Amazonas, em detrimento dos demais agentes públicos estaduais, por intermédio de ato normativo do Tribunal de Justiça, em prejuízo da reserva de iniciativa constitucionalmente conferida ao Chefe do Poder Executivo”, afirmou Aras.

Além disso, o PGR apontou que nos últimos cinco anos, o TJAM concedeu uma série de ajustes e revisão de salários em desacordo com a Constituição. As definições ‘infralegais’ ocorreram durante a gestão dos desembargadores Flávio Pascarelli Lopes e Domingos Jorge Chalub.

“Entre os anos de 2017 e 2021, o Tribunal de Justiça do Amazonas […] editou diversos atos normativos infralegais por meio dos quais fixou, reajustou e promoveu a revisão geral anual das remunerações de magistrados e servidores do Poder Judiciário amazonense”, diz a ação.

Tramitação

O ministro Alexandre de Moraes é o relator do processo. Em despacho da última sexta-feira (27), o ministro solicitou informações a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ao governador Wilson Lima e ao TJAM. O prazo é de 30 dias.

Em seguida, o Supremo vai remeter os autos a Advocacia-Geral da União e a PGR, sucessivamente, para a devida manifestação no prazo de 15 dias.

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