Manaus, 7 de julho de 2026
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Cenário

PGR pede condenação de conselheiro Ari Moutinho por xingar presidente do TCE-AM

Caso de injúria envolvendo o conselheiro Ari Moutinho e a presidente do TCE-AM, Yara Lins, tramita no STJ após pedido de condenação da PGR.

(Foto: TCE-AM)

Manaus (AM) – Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, na quinta-feira (28), a condenação do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Junior, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), pelo crime de injúria praticado contra a presidente da Corte, Yara Amazônia Lins Rodrigues.

“A instrução processual não deixa dúvida de que Ari Jorge Moutinho da Costa Junior  injuriou Yara Amazônia Lins Rodrigues, consciente de provocar ofensas à honra subjetiva dela, enquanto desempenhava funções públicas. Assim, tanto a materialidade quanto a autoria restaram cabalmente comprovadas”, diz um trecho do documento que possui 37 páginas.

O caso tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a denúncia, durante a votação da presidência do TCE-AM, em 3 de outubro de 2023, Ari Moutinho teria xingado a conselheira com palavras de baixo calão e feito ameaças.

Segundo consta no documento, Yara Amazônia Lins Rodrigues compareceu à sede do tribunal para participar, como candidata, da sessão em que seria escolhida a presidência da Corte. Ao se aproximar de Ari Moutinho, também candidato ao cargo de presidente do TCE, para cumprimentá-lo, Yara foi ofendida. Conforme registrado no processo, o conselheiro teria proferido: “você é uma puta, safada, traíra (…)” e prosseguiu com outras ofensas contra a vítima.

Nas alegações finais, a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen afirmou que “o acervo probatório é robusto, a comprovar que o acusado, agindo com a vontade livre e consciente (dolo), injuriou a vítima, provocando em Yara Amazônia Lins Rodrigues danos à sua dignidade e seu decoro”.

Em dezembro de 2023, Ari Moutinho foi afastado do cargo por decisão do próprio TCE-AM, após a denúncia ter sido aceita pelo STJ. Se condenado, o conselheiro pode pegar de um a seis meses de detenção ou multa, com aumento de pena em até um terço por conta da qualificadora.

Confira o documento

A reportagem não conseguiu contato com o conselheiro, mas o espaço segue aberto para manifestação.

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