O Projeto de Lei 202/2019, que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), quer derrubar a taxa de cobrança de ingressos comprados pela internet. A PL está em análise na Comissão de Constituição e Justiça.
Proposto pelo deputado João Luiz(PRB), o projeto deve garantir e suplementar a Lei Federal. Conforme o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidades pelas despesas do evento é da empresa, mesmo que seja na facilitação da empresa.
“Promotoras e produtoras de espetáculos tem de se responsabilizar pela transação de compra pela internet e não repassar o custo da terceirização para o cliente. O consumidor que compra pela internet acaba pagando umpreço muito alto em ingressos, seja de um show ou de uma sessão de cinema”, destacou o parlamentar. A “taxa de conveniência” chega a cobrar até 15% do valor do ingresso.
Já existe uma decisão do Superior Tribunal de Justiça(STJ), que afirma ser ilegal a cobrança de taxa de conveniência nas vendas de ingressos de shows e eventos pela internet, mas é descumprida por empresários de eventos. “É um absurdo esse tipo de cobrança, pois estou pagando por um ingresso caro e, além disso, sou obrigada a arcar com os custos de taxas cobradas pela internet. Quem tem de pagar estas tarifas é a empresa que promove o evento e não o consumidor”, disse a administradora Ana Rúbia Pereira Cardoso.
Multa
Quando aprovada, o não cumprimento desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1 mil, cobrada em dobro no caso de reincidência até o limite de R$ 10 mil. A multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, criado pela Lei nº 2.228, de 29 dejunho de 1994.
(*) Com informações da Assessoria
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