Manaus, 28 de março de 2024
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Cenário

Ex-prefeito de Eirunepé, Dissica Valério perde direitos políticos

O ex-prefeito teve suas contas reprovadas pela Justiça do Amazonas no período em que esteve no comando de Eirunepé

Ex-prefeito de Eirunepé, Dissica Valério perde direitos políticos

Foto: divulgação/SportsManaus

O ex-prefeito de Eirunepé, Francisco das Chagas Dissica Valério Tomaz, foi condenado por improbidade administrativa, em sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e assinada pelo juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos.

Dissica exerce atualmente a função de presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF Amazonas).

Francisco das Chagas Dissica teve as contas reprovadas no exercício de 2009, quando esteve no comando do município, no período de 2006 a 2009.

De acordo com a nova decisão, o ex-prefeito de Eirunepé perderá a função pública, caso ainda ostente a referida qualidade; suspensão dos direitos políticos por oito anos, a contar do trânsito em julgado; deverá realizar o pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da remuneração que recebia enquanto prefeito, com correção monetária a partir da sentença.

Mesmo com o processo em andamento, Dissica Tomaz foi candidato a prefeito do município em 2016, obteve 4.984 votos, mas não foi eleito. Em 2020, Dissica não participou do pleito, pois não estava afiliado a nenhuma sigla partidária.

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A decisão proíbe, ainda, que Francisco das Chagas Dissica Valério contrate, com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de créditos, direta ou indiretamente, inclusive, por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. Essa proibição é pelo prazo de três anos. O ex-prefeito ainda deve realizar o ressarcimento ao erário no valor de R$ 50 mil reais, devidamente atualizado.

A defesa de Dissica foi procurada, conforme consta nos autos do processo, porém, a advogada Maria Benigno disse não fazer mais parte da defesa do ex-prefeito, todavia, acredita que ele deva recorrer da decisão até a última instância.

Confira a decisão:

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