Manaus, 25 de abril de 2024
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Manaus, 25 de abril de 2024

Política

Justiça anula pensão especial de R$ 34 mil concedida a Eduardo Braga

Diante da alegação, o juiz Cezar Bandiera entendeu que o processo administrativo que permitiu o pagamento mensal é 'inválido".  

Justiça anula pensão especial de R$ 34 mil concedida a Eduardo Braga

O ex-governador e atual senador Eduardo Braga (MDB-AM) teve a pensão especial no valor de R$ 34 mil suspensa pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM). A decisão foi do juiz Cezar Luiz Bandiera, da 5° Vara da Fazenda Pública que atendeu a uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MP-AM). 

No documento, o órgão ministerial sustenta que a aposentadoria especial que Braga teria direito pelo exercício dos mandatos de governador do Amazonas, entre 2003 e 2010, foi concedida tendo por fundamento o artigo 278 da Constituição Estadual, que foi revogado conforme Emenda Constitucional 75, 22 de dezembro de 2011. 

Diante da alegação, o juiz Cezar Bandiera entendeu que o processo administrativo que permitiu o pagamento mensal é ‘inválido”.  

“Determino a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido, sob suporte do revogado art. 278 da Constituição do Estado do Amazonas”, afirmou o magistrado em seu despacho. 

Em março de 2019, o mesmo juiz já havia determinado que o Estado do Amazonas não pagasse a pensão especial ao ex-governador, também atendendo ação do MP. No entanto, o senador Braga, assim como o ex-governador Omar Aziz (PSD), deixaram de receber o benefício devido ao mandato que ocupam no Senado da República. 

Procurada pelo Portal AM1, a assessoria de imprensa do senador Eduardo Braga informou que ele já havia solicitado a suspensão do pagamento da pensão, em janeiro de 2011, à Secretaria de Estado de Administração do Amazonas (Sead) e que nem chegou a receber o benefício. 

José Melo

José Melo, cassado por compra de votos em 2017, foi outro ex-governador do Amazonas que teve o pagamento mensal barrado pela Justiça. Em fevereiro deste ano, o juiz 2ª Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo Harraquiam, que já tinha decidido pela anulação do benefício em 2019, voltou a determinar sua suspensão por entender que o pagamento é nulo, ilegal e ilegítimo.

 

Confira decisão na íntegra