Manaus, 20 de maio de 2024
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Manaus, 20 de maio de 2024

Política

Prefeitura de Itacoatiara é denunciada ao TCE por suposto pregão irregular

O pregão que está agendado para ser realizado na próxima sexta-feira (13/03), não foi publicado em nenhum diário oficial ou de transparência do município além do quadro de avisos da Comissão Geral de Licitações de Itacoatiara

Prefeitura de Itacoatiara é denunciada ao TCE por suposto pregão irregular

O prefeito de Itacoatiara, Antônio Peixoto de Oliveira (PT), é alvo de uma solicitação de medida cautelar representada pela Comunidade Social Católica nossa Senhora de Nazaré.

A entidade denunciou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um caso de negligência na aquisição de uma ambulância no valor de R$ 150 mil, para a comunidade Águas de Lindoia no município.

O processo foi publicado na última segunda-feira, 09, no Diário Digital do Tribunal de Contas do Estado.

Segundo a publicação do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a associação católica foi beneficiada com a ambulância, no valor de R$ 150 mil, por emenda parlamentar do deputado estadual Cabo Maciel (PR), pré-candidato à prefeitura da cidade.

Emenda parlamentar

A emenda foi homologada e teve a abertura de crédito autorizada por decreto em julho de 2019, naturalmente publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas do mesmo dia.

Após trâmites legais, o valor de R$ 150 mil foi repassado no dia 03/12/2019 conforme espelho referente à supracitada emenda parlamentar.

No entanto, a presidente da associação, Elinea Maria Soares, denuncia a prefeitura por irregularidades na contratação da empresa responsável pela ambulância, tendo em vista que o pregão não será eletrônico e que nem mesmo foi publicado no Diário Oficial dos Municípios. 

O documento explica que uma vez que não apresentada justificativas para a não aplicação do Pregão Eletrônico, conforme determina a Legislação, a intenção da prefeitura seria de manipular e atender interesses particulares.

Denúncia

A denúncia afirma que a licitação seria direcionada para empresas que se localizam naquele município, desprestigiando e retirando o direito constitucionalmente garantido das demais empresas em competirem tal procedimento.

O pregão está agendado para ser realizado na próxima sexta-feira, 13, mas não foi publicado em nenhum diário oficial ou de transparência do município, além do quadro de avisos da Comissão Geral de Licitações de Itacoatiara.

A representante da associação alega que a demora na condução do pregão resultou ainda no falecimento de um dos comunitários da Vila de Lindoia, que necessitou de um veículo para atendimento.

A unidade de saúde da comunidade está desativada por falta de medicamentos e recursos básicos.

Portanto ela solicita, liminarmente, a suspensão do Pregão Presencial n° 007/2020-CGLMI, agendada para o dia 13, às 9h, e pede a realização de novo certame licitatório dentro dos moldes da legislação vigente.

O Amazonas 1 procurou a Prefeitura de Itacoatiara para um de posicionamento sobre a medida cautelar, segundo a assessoria, existem equívocos por parte da associação.

“Seguindo o procedimento interno, todos os processos são analisados previamente pela Controladoria Geral do Município e pela Procuradoria-Geral do Município, somente após aprovação dos respectivos setores, são publicados os avisos de licitações.
Segundo análise do setor responsável a representação protocolada junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas apresenta diversos entendimentos equivocados, inclusive ao usar como base um Decreto Federal já revogado.
Em momento oportuno, assim que recebida notificação do TCE/AM, a Prefeitura Municipal de Itacoatiara irá protocolar junto a Corte de Contas do Estado do Amazonas os esclarecimentos necessários comprovando que o PP 007/2020 – CGLMI não apresenta nenhuma irregularidade ou vício na sua elaboração.” respondem em nota. 

A medida cautelar contra a prefeitura pode ser encontrada a partir da página 15 do Diário Digital. No documento o presidente do TCE-AM, Mário de Mello, aceita a admissibilidade da representação, porém, o mérito de suspender ou não a licitação, ficou a cargo do relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro.