Manaus, 13 de maio de 2024
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Cenário

Políticas públicas aos imigrantes e refugiados no AM serão acompanhadas pelo MPF

A procuradora Michèle Diz Y Gil Corbi, que assina o documento, determinou que a portaria seja incluída na categoria de Procedimento Administrativo

Políticas públicas aos imigrantes e refugiados no AM serão acompanhadas pelo MPF

Venezuelanos que estão acampados no entorno da rodoviária - (Foto: Divulgação)

Considerando as políticas públicas existentes para atender migrantes e refugiados no Amazonas, o Ministério Público Federal (MPF) publicou, nesta quarta-feira (09), no Diário Oficial Eletrônico a Portaria Nº 33 que beneficiam migrantes e refugiados no Estado.

A Portaria tem por objetivo acompanhar a atuação da União, do Estado do Amazonas e do Município de Manaus no que toca à implementação de políticas públicas de abrigamento dos migrantes e refugiados.

Venezuelanos que estão acampados no entorno da rodoviária – (Foto: Divulgação)

A procuradora Michèle Diz Y Gil Corbi, que assina o documento, determinou que a portaria seja incluída na categoria de Procedimento Administrativo, mantendo a sua distribuição vinculada ao ofício, tendo em vista a prevenção na atuação sobre o caso dos migrantes e refugiados. Além disso, determinou o procedimento à devida classificação do processo, vinculando-o à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal.

 

 

Leia a portaria

PORTARIA Nº 34, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da Procuradora da República signatária, e com fundamento nos arts. 129, II e III, da CF e arts. 5º, III, d; 6º, VII, e 7º, I, da LC nº 75/93, e nos termos do art. 9°, da Resolução nº 174/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público;

CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127, caput, CF);

CONSIDERANDO que é sua função institucional zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, da probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos (Constituição Federal, art. 129, incisos II e III);

CONSIDERANDO o teor do Despacho PR-AM-00056760/2018, que determinou a instauração de procedimentos administrativos de acompanhamento com os seguintes objetos: a) Acompanhar a atuação da União, do Estado do Amazonas e do Município de Manaus no que toca à implementação de políticas públicas de abrigamento dos migrantes e refugiados; b) Acompanhar a atuação da União, do Estado do Amazonas e do Município de Manaus no que toca à implementação de políticas públicas para migrantes e refugiados com relação à validação de diplomas e à inscrição nos conselhos profissionais e órgãos de classe; c) Acompanhar a atuação da União, do Estado do Amazonas e do Município de Manaus no que toca à implementação de políticas públicas que permitam quantificar o fluxo de migrantes em situação de vulnerabilidade e de refugiados no Estado do Amazonas, bem como promover atendimento inicial a estas pessoas;

RESOLVE, com base no artigo 6º, inciso VII, da Lei Complementar nº 75/93 e no exercício de suas funções institucionais,

INSTAURAR, através da presente PORTARIA, diante do que preceitua o artigo 9º da Resolução nº 174, de 4 julho de 2017, do Conselho Nacional do

Ministério Público, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO tendo por objeto acompanhar a atuação da União, do Estado do Amazonas e do Município de Manaus no que toca à implementação de políticas públicas para migrantes e refugiados com relação à validação de diplomas e à inscrição nos conselhos profissionais e órgãos de classe.

Como consequência da instauração e para assegurar a devida publicidade, regularidade e continuidade da instrução, DETERMINO:

I – Autue-se na categoria de Procedimento Administrativo, mantendo a distribuição do feito vinculada a este ofício, tendo em vista a prevenção na atuação sobre o caso em análise;

II – Proceda-se à devida classificação do presente procedimento, vinculando-o à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do

Ministério Público Federal;

III – Que seja cumprida a diligência determinada no despacho que antecede essa portaria.

MICHÈLE DIZ Y GIL CORBI

Procuradora da República