Manaus, 13 de maio de 2024
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Manaus, 13 de maio de 2024

Política

Por falta de provas, STF arquiva inquérito contra Omar e Braga

Por falta de provas, STF arquiva inquérito contra Omar e Braga

Por falta de provas, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o inquérito que investigou a denúncia de “pagamento de propina”  aos senadores Eduardo Braga (PMDB) e Omar Aziz (PSD), na construção da Ponte Rio Negro, obra que custou R$ 1,1 bilhão. Originada na operação Lava Jato, a denúncia abrangia o período em que os dois parlamentares foram governadores do Amazonas, entre 2007 e 2010.

Omar e Braga: arquivamento de denúncia traz fôlego para a campanha eleitoral (Reprodução)

O inquérito foi baseado na delação premiada de Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, ex-executivo da Odebrecht, que resultou em uma ação Ministério Público Federal (MPF) junto ao Supremo. A decisão pelo arquivamento do caso foi proferida pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, e publicada nesta sexta-feira, 8.

Em seu despacho, Moraes afirma que após 15 meses de investigação e o encerramento das diligências requeridas, não há, segundo ele, nenhum “indício de fato típico praticado pelos investigados”. Ele afirmou ainda que não foi encontrado qualquer indicação dos meios que os mesmos teriam empregado em relação às condutas objeto de investigação

Morares classificou o inquérito como  “injusto constrangimento” contra os dois senadores. “(Não há) qualquer informação relevante que justifique a manutenção da situação de injusto constrangimento pela permanência do inquérito sem novas diligências razoáveis apontadas pelo titular da ação penal”, afirmou o ministro em sua sentença.

A delação

Em deleção premiada, Arnaldo Cumplido informou que, em 2007, teria recebido de seu antecessor, Marco Antônio da Costa, informações sobre eventual acordo realizado com Eduardo Braga, então governador, para favorecer o consórcio formado pela construtora Camargo Corrêa e a Construbase na conquista do projeto da Ponte Rio Negro.

Cumplido disse ainda que seus subordinados Marco Aurélio Miguel Bittar e, a partir de 2010, Henrique Barroso Domingues, eram os responsáveis por operacionalizar os pagamentos. O empresário declarou que a partir de 2010, com a ida de Omar Aziz para o governo, passou a ser contatado pelo empresário José Lopes que o cobrava pela continuidade dos pagamentos.

De acordo com o ex-executivo da Odebrecht, nos anos de 2010 e 2011, ele autorizou a continuidade dos “pagamentos” no contrato celebrado com a empresa fornecedora de combustíveis para as obras, a construtora Etam, do empresário Eládio Messias Cameli.

A instauração  do inquérito para apurar a delação de Arnaldo Cumplido foi autorizada pelo ministro Edson Fachin no dia 4 de abril de 2017.

TCE e Polícia Federal

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM)  chegou a apurar possível ilegalidade na alteração do contrato da obra da ponte Rio Negro. A Camargo Corrêa informou ter enviado ao MPF em Curitiba e a Procuradoria-geral da República informações relacionadas à obra. Contudo, um relatório assinado pelo delegado da Polícia Federal, Luís Flávio Zamprocha, no dia, de 25 de setembro de 2017, defendia o arquivamento do inquérito.

Por outro lado, o MPF, representado pela Procuradoria Geral da República, solicitou novo prazo de dois meses para realização de diligências complementares, em abril deste ano, sendo questionado pelo ministro Alexandre de Moraes.

“O acordo de delação premiada é um meio de obtenção de prova pelo qual o colaborador deve apontar indícios e provas a serem obtidos. Na presente hipótese, contudo, todas as informações prestadas pelo colaborador foram negadas pelas testemunhas por ele indicadas, não se obtendo durante a investigação qualquer indício de autoria e materialidade das infrações penais apontadas”, concluiu o ministro.

Acesse a decisão do STF  

Decisão STF