
(Foto: Divulgação/ Secom)
Brasília (DF) – Termina dia 31 de março, próxima segunda-feira, o prazo para o recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira. O registro é obrigatório para exercer a atividade profissional.
Tanto o pescador artesanal quanto o industrial – ou seja, aquele que usa embarcações maiores para capturar grandes quantidades de peixes -, que não realizarem o recadastramento, terão a licença profissional cancelada.
O prazo já foi prorrogado uma vez e serve para o pescador que possui uma licença ativa, mas ainda não se cadastrou no sistema online. É também para aquele pescador que não possui carteira, mas estava exercendo a atividade pesqueira, com o protocolo físico.
A Portaria do Ministério da Pesca, prorrogando o prazo inicial do recadastramento, está publicada desde o final de dezembro de 2024. Não deve ocorrer nova prorrogação do prazo. O recadastramento pode ser feito online, no site do Ministério da Pesca e Aquicultura, pelo endereço: pesqbrasil-pescadorprofissional.agro.gov.br.
Depois de 31 de março, um novo requerimento só poderá ser realizado no sistema PesqBrasil após seis meses do cancelamento. E o seguro-defeso, após um ano de emissão da licença.
(*) Com informações da Agência Brasil
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