ANORI (AM) O prefeito de Anori, Regis Nazaré (Republicanos), foi denunciado ao Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) por possíveis irregularidades em um processo de licitação para contratar serviço de pavimentação para a cidade. Além do prefeito, também é alvo da denúncia o presidente da Comissão Municipal de Licitação, Edvilson Freitas da Silva.
A representação foi protocolada por uma das empresas que participou do certame, a RF Serviços de Engenharia Ltda – EPP, contra a prefeitura. A denúncia, que pede a suspensão imediata da licitação, será analisada pelo conselheiro-relator, Luiz Henrique Mendes.
O documento aponta irregularidades no edital e nas exigências do certame, uma vez que diminuiriam o número de empresas concorrentes, afunilando as opções da prefeitura.
“De acordo com a licitante, a impugnação foi feita quanto aos seguintes itens (i) diminuição da exigência para execução de passeio (calçada) ou piso de concreto para 3.403,6m² ou 5.000 m² ampliará o universo de participantes e fará com que a concorrência em questão seja processada dentro do que estipula a lei 8.666/93 e correlatas”, disse o documento.
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“E (ii) exclusão do subitem 3.0 do item 8.3, vez que em nada se relaciona com o objeto, e claramente diminuiria o universo de participantes ou beneficiaria empresa que tem esse atestado especificamente relacionado à construção de escritório”, continua.
Conforme a denúncia, o edital pediu que as empresas licitantes comprovassem, por meio de Atestado de Capacidade Técnica, sob pena de inabilitação, a execução anterior de obra de construção de calçada ou piso de concreto de, no mínimo, 17.018,50 m², o que corresponde a 50% da quantidade licitada.
Além disso, também pediu que as empresas licitantes comprovassem, sob os mesmos termos, a execução anterior de obra de construção de escritório em canteiro de obra de, no mínimo, 30m², também sob pena de inabilitação.
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A empresa denunciante afirma na queixa que tais exigências não fazem o menor sentido.
“Quanto à segunda exigência, a representante pugna pela sua retirada, na medida em que exigir “3 – Execução de Escritório em Canteiro de Obra 30,00 M²” para obra de pavimentação em concreto armado em diversas ruas do município de Anori, não faz o menor sentido, e mostra-se ilegal exatamente pela sua falta de conexão com o objeto da concorrência (…) [e] existe a possibilidade de locação de escritórios móveis, módulos de trabalho, o que igualmente atende as necessidades do escritório em canteiro de obras, de forma até mais eficiente e econômica”, apontou.
A RF Serviços de Engenharia Ltda – EPP afirmou, ainda, que chegou a apresentar impugnação junto à Comissão de Licitação de Anori alegando as supostas irregularidades no edital. O órgão municipal, todavia, não se pronunciou e “abriu normalmente a sessão pública para análise do envelope dos documentos de habilitação e habilitou empresa supostamente apta à fase subsequente, de abertura das propostas”.
Diante disso, a empresa decidiu ingressar com uma representação ao TCE-AM, pedindo a suspensão imediata da Concorrência nº 002/2021.
“Por fim, a Representante, através deste instrumento de fiscalização, requer, liminarmente, que seja determinada a suspensão da Concorrência nº 002/2021, para que a CPL Anori não convoque a sessão pública para abertura de proposta de preços até a análise da impugnação protocolada e, no mérito, a procedência da Representação”, registrou o documento.
A reportagem tentou contato com a Prefeitura de Anori para obter um posicionamento do órgão. Não houve, porém, retorno até a publicação da matéria.
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