Manaus, 20 de abril de 2024
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Cenário

Prefeito Jair Souto deve adotar medidas para ‘controlar’ lixão de Manaquiri

Segundo decisão do TCE, Jair Souto tem o prazo de 540 dias para começar a cumprir a lei ambiental no município

Prefeito Jair Souto deve adotar medidas para ‘controlar’ lixão de Manaquiri

O atual prefeito de Manaquiri, Jair Souto (Foto: Reprodução)

MANAQUIRI/AM- O prefeito de Manaquiri, Jair Souto, do MDB, deverá adotar uma série de medidas para tornar o lixão do município um aterro controlado. Ele também deve iniciar as tratativas para construção de um novo espaço dentro das normas sanitárias. Para isso, Souto tem um prazo de 540 dias (18 meses).

A informação consta no diário oficial do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), após o relator Mario José de Moraes Costa Filho aceitar representação apresenta pelo procurador Ruy Marcelo, do Ministério Publico de Contas (MPC) contra a Prefeitura de Manaquiri.

Segundo a determinação, o prefeito terá um ano e meio para apresentar à Corte de Contas, um planejamento sobre política de resíduos sólidos com a adequação de prioridade financeiro-orçamentário no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

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Também deve apresentar a execução programada de medidas concretas para viabilizar a recuperação e revitalização emergenciais da área do lixão da cidade, para torná-lo, na forma a ser orientada pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), um aterro controlado no curto prazo e a concepção de novo aterro sanitário para atender a cidade com observância e atendimento das normas sanitárias e ambientais.

Entre as medidas, a prefeitura deve mostrar o início, minimamente organizado, formal e sistematizado, dos serviços de coleta seletiva, triagem e tratamento, reuso e reciclagem de resíduos domésticos, com implantação de pontos de entrega e campanha para promover a logística reversa.

Além disso, foram listadas ações efetivas de controle e fiscalização dos grandes geradores locais de resíduos em articulação com o Ipaam; de educação socioambiental para o adequado tratamento de resíduos nas escolas e junto à população, mediante parcerias com o Estado, a universidade, as associações, igrejas dentre outros; entre outras ações.

Em igual prazo, o TCE determinou que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Semmas) e o Ipaam para apresentar documentos que comprovem, entre outras coisas, o cumprimento das licenças estaduais e planos de gerenciamento de resíduos e logística reversa.

Por fim em seu despacho, o conselheiro recomendou que o MPC monitore as providências e cumprimentos da decisão.

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