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Manchete

Prefeitura dá novo prazo para cota única e primeira parcela do IPTU

Prefeitura dá novo prazo para cota única e primeira parcela do IPTU

IPTU/Semcom

Da Redação

 

A Prefeitura de Manaus prorrogou para o dia 31 deste mês o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2017. O Decreto Nº 3.656, de 17 de março, foi publicado no Diário Oficial do Município da última sexta-feira e considera “a indisponibilidade dos sistemas bancários credenciados ao recolhimento de tributos municipais, ocorrida no dia 15 de março de 2017, durante boa parte do horário comercial”, o que inviabilizou que que grande parte dos contribuintes efetuassem o pagamento.

O Decreto diz que “as datas de pagamento da cota única e da primeira parcela do IPTU/2017, consignadas no Anexo Único de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 3.580, de 04 de janeiro de 2017, terão vencimento em 31 de março de 2017. Permanecem inalteradas as datas de recolhimento das demais parcelas do IPTU.

Veja o que diz o Decreto:

DECRETO Nº 3.656, DE 17 DE MARÇO DE 2017 ALTERA o Decreto nº 3.580, de 4 de janeiro de 2017, e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e CONSIDERANDO a indisponibilidade dos sistemas bancários credenciados ao recolhimento de tributos municipais, ocorrida no dia 15 de março de 2017, durante boa parte do horário comercial; CONSIDERANDO que tal indisponibilidade inviabilizou a que grande parte dos contribuintes do município de Manaus efetuassem o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana do exercício 2017, em cota única ou primeira parcela; CONSIDERANDO que o poder-dever de arrecadar os tributos não se sobrepõe à indisponibilidade do interesse público e ao compromisso com a sociedade, que não pode ser penalizada por motivo a que não deu causa, e CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 0609/2017 – GS/SEMEF, e o que mais consta nos autos do Processo nº 2017/11209/15249/00137, DECRETA: Art. 1º O caput do art. 1º, e os incisos I e V do art. 5º que regulamenta o lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2017 passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU do exercício de 2017, lançado por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município – UFM e em Real, com vencimento em 31 de março de 2017.” “Art. 5º omissis; I – a interposição deverá ser efetuada até 02 de maio de 2017; II – omissis; III – omissis; IV – omissis; V – não será aplicado o desconto sobre qualquer recolhimento efetuado após 31 de março de 2017; VI – omissis” Art. 2º As datas de pagamento da cota única e da primeira parcela do IPTU/2017, consignadas no Anexo Único de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 3.580, de 04 de janeiro de 2017, terão vencimento em 31 de março de 2017. Parágrafo único. Permanecem inalteradas as datas de recolhimento das demais parcelas do IPTU. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de março de 2017. Manaus, 17 de março de 2017.