Manaus, 14 de junho de 2024
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Cidades

Prefeitura de Manaus é intimada a fiscalizar e fechar postos de combustíveis irregulares

A intimação partiu do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4.ª Vara da Fazenda Pública e ocorre em ação civil movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM)

Prefeitura de Manaus é intimada a fiscalizar e fechar postos de combustíveis irregulares

Foto: Marcio Silva/Arquivo Portal AM1

MANAUS, AM – A Prefeitura de Manaus, administrada por David Almeida (Avante), foi intimada pela Justiça do Amazonas a cumprir decisão que determinou o cumprimento das leis do Plano Diretor de Manaus e a fiscalização dos postos de combustíveis irregulares da cidade.

A intimação partiu do juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4.ª Vara da Fazenda Pública e ocorre em ação civil movida pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM). O prazo para cumprimento começou no dia 13 de agosto deste ano.

A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), neste sábado (4).

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Segundo o órgão, o juiz determinou, ainda, que a prefeitura interdite e suspenda “as atividades dos postos que não apresentarem o Habite-se e licenças de funcionamento”, precedidos de Estudo de Impacto de Vizinhança com anuência dos moradores, de autorização da autoridade de trânsito e de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Além disso, o magistrado autorizou outras medidas a serem tomadas, em caso de irregularidades. Com isso, a prefeitura poderá embargar e demolir obras de reforma ou nova construção de postos de combustíveis irregulares ou clandestinos e a recuperação urbanística da área em questão.

Cabe destacar que a intimação do tribunal também atinge o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).

Processo

No processo iniciado pelo Ministério Público, o órgão citou investigações feitas no Inquérito Civil n.º 015/08-62.ª Prourb, instaurado para apurar a inobservância das normas urbanísticas pelos réus, e ter constatado que postos de combustíveis obtiveram licença para instalação e funcionamento próximo a escolas e sem o Habite-se.

O MP afirmou ainda que após levantamento feito pelo Implurb, apurou-se que apenas 54 de 213 postos de combustíveis possuíam o Habite-se, “configurando clara omissão administrativa dos réus”, que deixaram de cumprir as leis integrantes do Plano Diretor de Manaus e normas de posturas municipais ao não adotar medidas que impedissem o funcionamento irregular dos postos, a invasão e utilização de áreas públicas.

Em 1.º Grau, a sentença foi proferida na Ação Civil Pública n.º 0206144-35.2011.8.04.0001 em 23/09/2014, pelo juiz Paulo Feitoza, e mantida pela Terceira Câmara Cível em 05/02/2018, sendo alvo de recursos posteriormente.

O Município de Manaus recorreu da decisão, alegando que não houve omissão de sua parte, por ter procedido à notificação dos estabelecimentos irregulares à época, e que havia limitação de recursos humanos e financeiros para cumprir a decisão em 30 dias, mas o recurso foi rejeitado.

Quanto ao primeiro argumento, o relator do recurso, desembargador Cláudio Roessing observou que o Município deveria ter usado do Poder de Polícia, a fim de garantir o cumprimento das normas de ocupação do solo urbano, sob pena de incorrer em ilegalidade por omissão.

E em relação ao prazo e à limitação de recursos humanos, ressaltou que o apelante está oficialmente em mora desde a publicação da sentença, em outubro de 2014.

“Não pode a reserva do possível ser invocada pelo Estado para justificar o descumprimento de obrigação básica imposta pela Constituição, como a fiscalização e ordenação do solo urbano pelo Município. Trata-se de tarefa ordinária plenamente suportada pelo orçamento de uma capital, como a cidade de Manaus”, afirmou o relator em seu voto.

(*) Com informações da assessoria

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