Manaus, 16 de maio de 2024
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Manchete

Prefeitura de Manaus tem transparência `zero` pela internet

Prefeitura de Manaus tem transparência `zero` pela internet

A Prefeitura de Manaus aparece em 19º entre as capitais brasileiras e em 4º entre os municípios do Amazonas,  no ranking de transparência do Ministério Público Federal (MPF), mas poderia ser posicionada em último. O portal de transparência do município não dá acesso a nenhum dado, pois simplesmente não funciona. A reportagem tentou verificar, por exemplo, os gastos com propaganda, mas o link ‘transparencia.manaus.am.gov.br’ não responde a qualquer pesquisa.

O site de transparência  foi construído, como informa a página na internet, pela Abaco Tecnologia de Informação Ltda., uma empresa de Cuiabá (MT), com o apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Mas não funciona. Nenhuma consulta é possível. Não dá para saber onde o dinheiro do contribuinte manauara está sendo empregado, nem como. 

No site da Secretaria Municipal de Economia e Finanças (Semef), um link (http://semef.manaus.am.gov.br/transparencia) leva a uma página que promete, mas não cumpre, abrir a execução orçamentária: “A Prefeitura de Manaus, com o propósito de tornar acessível à população a divulgação de suas ações de governo, através do acompanhamento dos gastos realizados e das receitas arrecadadas, disponibiliza no Portal da Transparência tudo o que vem realizando com o dinheiro público, de forma que qualquer pessoa acompanhe a execução orçamentário-financeira dos programas e ações do governo, os investimentos nas diversas áreas (educação, saúde, infraestrutura, etc.), a situação de endividamento, as despesas com a máquina pública, assim como o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Site da Prefeitura não dá acesso a nenhuma informação sobre gastos com dinheiro público/Reprodução

Mais uma frustração. A página pede o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e uma senha. Não diz como o cidadão faz para conseguir a senha. E acrescenta: “Sua senha será bloqueada após a 3ª tentativa incorreta e somente será liberada após solicitação formal dirigida à Secretaria Municipal de Finanças e Controle Interno/Semef, por medidas de segurança”.

O site da Prefeitura de Manaus, ainda pede para que o cidadão o ajude a melhorar o Portal da Transparência e pergunta se o internauta encontrou o que procurava. E também tem um link, que não funciona, o ‘fale conosco’. Também não funcionam e não abrem, dentro do site, os links para o ‘manual de navegação’ e para as ‘perguntas frequentes’.

No ano passado, ao aprovar as contas de 2014 do prefeito Arthur Neto (PSDB), o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) fez ressalvas. Entre elas, a falta de transparência e de acesso à informação. Segundo a ressalva, que deveria ser cumprida sob pena de aplicação de sanção, o município precisa estabelecer um sistema de transparência de dados orçamentários nos termos definidos pela Lei Complementar nº 131/2009 e deve, de imediato, implantar um sistema de acesso à informações públicas.

Empresa investigada

Em março do ano passado, a 36ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público do Ministério Púbico de Mato Grosso (MP-MT) instaurou inquérito civil público para investigar denúncia de  improbidade administrativa contra a Ábaco Tecnologia da Informação Ltda., por superfaturamento em licitação, enriquecimento ilícito e dano ao erário durante a execução de contrato do Pregão Presencial, de 2011, da Secretaria de Estado de Administração.

Especificamente, a apuração era sobre a realização do Pregão Presencial 067/2011/SAD, realizado para contratação de empresa para prestação de serviços especializados, englobando itens como análise e desenvolvimento, consultoria, assessoria, administração de infra-estrutura em Tecnologia da Informação (TI), suporte técnico em TI e manutenção do Sistema Informatizado de Gestão Previdenciária.

Direito democrático

De acordo com o MPF, transparência nas contas públicas é um conceito indissociável de qualquer república democrática de direito. A obrigação de prefeitos, governadores e presidentes de disponibilizarem informações, para qualquer cidadão, sobre quanto arrecadam e gastam já existe, em tese, desde 1988, quando a atual Constituição entrou em vigor.

Implantando o sistema

A Prefeitura de Manaus informou, em nota, que está na fase final de implantação do seu novo portal da Transparência, que promete permitir ao cidadão, via web, obter informações de seu interesse junto a todas as secretarias/entidades que compõem a estrutura funcional do município, com vistas ao atendimento à Lei de Acesso à Informação n°. 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 Segundo a assessora técnica Márcia Assunção, a Manaus Previdência já dispõe de ferramentas que fazem essa intermediação com a sociedade. Entretanto, a equipe está se preparando para mais esta plataforma de comunicação que abrange toda a Prefeitura e que facilitará ao cidadão obter a informação de seu interesse diretamente do Portal de Transparência, com comodidade e conveniência.

Propaganda

A Prefeitura de Manaus gastou R$ 23 milhões a mais que o governo do Estado com propaganda, em 2014. É o que mostraram os dados da transparência do município, quando ainda tinham alguma transparência. De janeiro a dezembro daquele ano, a Secretaria Municipal de Comunicação (Semcom) pagou a cinco empresas que cuidam da publicidade da Prefeitura, R$ 67,4 milhões. No mesmo período, a Secretaria de Comunicação do Governo do Amazonas (Secom) pagou a quatro empresas R$ 44,4 milhões. A Semcom informou, à época, que os gastos totais com propaganda foram de R$ 66.289.906,53.

Transparência negada?

O MPF fez um grande trabalho de levantamento do grau de cumprimento das Leis da Transparência de 100% dos municípios e estados. A evolução já pode ser sentida em números, mas isso não quer dizer que a batalha foi vencida.

Muitos entes públicos ainda insistem em negar informações públicas aos cidadãos nos pedidos de transparência passiva – isto é, naqueles em que a pessoa faz uma solicitação à administração.

O descumprimento, injustificado, a pedidos de acesso a informações públicas é ato ilegal, sujeitando seus infratores a sanções administrativas e até mesmo à condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

 Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

I – recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

(…)

§ 2o  Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

 Assim, sempre que o cidadão tiver negado, injustificadamente, o seu pedido de acesso à informação pode acionar o Ministério Público, por meio de representação, para que sejam apuradas as devidas responsabilidades e prevenidos futuros atos ilícitos.

Uma representação pode ser protocolada no Ministério Público Estadual, caso a negativa tenha advindo de um órgão público municipal ou estadual, e no Ministério Público Federal, caso o órgão envolvido seja federal ou se trate de informação referente a recurso federal administrado por município/estado.