Manaus, 30 de abril de 2024
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Cenário

Presidente do TRE extingue recurso que pedia cassação do prefeito de Santa Isabel

O processo do antigo DEM pedia que o julgamento dos ‘embargos de declaração’, que beneficiaram a atual administração a cidade fosse anulado

Presidente do TRE extingue recurso que pedia cassação do prefeito de Santa Isabel

José Ribamar Beleza, prefeito de Santa Isabel (Foto: Reprodução)

Manaus – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador Jorge Lins, extinguiu, nesta sexta-feira (17), o recurso especial que pedia a cassação do prefeito de Santa Isabel do Rio Negro (a 631 quilômetros de Manaus), José Ribamar Beleza (Progressistas), e da vice-prefeita, Alice Izabel da Cunha Beleza.

A decisão foi tomada, especificamente, às 12h47, após a desistência do Democratas (DEM), atual União Brasil (UB), que foi quem entrou com o pedido contra a expedição dos diplomas dos gestores do município. O recurso é do ano de 2020, época em que Beleza se elegeu com 41,16% dos votos, derrotando o prefeito da época, Araildo Mendes do Nascimento – conhecido como ‘Careca’, que ficou com 27,45% dos votos.

De acordo com o documento que trata da extinção do processo nº 0600365-94.2020.6.04.0030, o partido requereu a desistência nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.

Um dos trechos da nova decisão diz que “o recorrente poderá a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes (uma das partes), desistir do recurso”. O presidente do Tribunal disse, no documento, que uma vez que o recurso ainda não tinha sido submetido ao Tribunal Superior Eleitoral, ele homologava o pedido.

“Isto posto, ante a inequívoca manifestação de vontade do recorrente pela desistência do recurso especial, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o recurso. Publique-se”.

Trâmite

No último dia 9, o presidente do TRE admitiu o recurso, sem entrar no mérito, enviando o processo para análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Diante do pedido de desistência, o prefeito de Santa Isabel deixou de apresentar as contrarrazões, que seria a sua defesa junto à Corte Superior.

O processo do antigo DEM pedia que o julgamento dos ‘embargos de declaração’, que beneficiaram a atual administração a cidade fosse anulado, alegando ofensa ao artigo 257 do Código Eleitoral, que trata das hipóteses em que se admitem embargos de declaração.

Além disso, o recurso defendia que os gestores de Santa Isabel não cumpriram as condições de elegibilidade, citando que Beleza respondia a mais de cinquenta processos perante a Justiça Federal e Estadual, tendo, deliberadamente, omitido sua condição de inaptidão do controle da Justiça Estadual.

Para a legenda, a permanência de Beleza e Alice nos cargos violava o artigo 14, inciso 3º da Constituição Federal e o artigo 262 do Código Eleitoral, que tratam da soberania popular pelo voto direto e secreto sobre condição de elegibilidade, respectivamente.

O processo que pedia a cassação do prefeito e vice já havia sido julgado improcedente – quando o DEM entrou com o recurso especial para julgamento no TSE.

A Prefeitura de Santa Isabel se manifestou após ser informada da extinção do recurso.

Confira a nota na íntegra:

INFORMATIVO

A assessoria do prefeito de Santa Isabel do Rio Negro vem a público ratificar a toda população isabelense que inexistem condenações eleitorais contra o nosso Chefe do Executivo Municipal, ressaltando que as sucessivas publicações difamatórias veiculadas em mídias sociais são totalmente infundadas.

Neste sentido, informamos que acaba de ser publicada a decisão do Recurso Especial interposto pelo Democratas, que no processo foi representado pelo Sr. Edson Mendes, onde Presidente do TRE-AM decidiu pela extinção do Recurso interposto.

Com isso encerram-se em definitivo os processos eleitorais contra o Prefeito José Beleza de Santa Isabel do Rio Negro.

Seguimos trabalhando em benefício da população.