Manaus, 8 de dezembro de 2024
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Manchete

Concluso para julgamento processo contra vice-governador do Amazonas

Concluso para julgamento processo contra vice-governador do Amazonas

Henrique Oliveira/Divulgação

Na ação, o procurador enfatiza que, ao fazer a contratação em desrespeito às normas da Câmara dos Deputados, o então parlamentar “atentou contra os princípios da Administração Pública” (Foto: SECOM/Divulgação)

Está conclusa para julgamento na Justiça Federal, em Brasília, a Ação Civil de Improbidade Administrativa em que o Ministério Público Federal (MPF) pede ressarcimento de dano ao erário, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos do vice-governador do Amazonas, Henrique Oliveira (SD).

No ano passado, o MPF enviou à Justiça Federal a ação civil por improbidade administrativa contra o Henrique Oliveira, acusando-o de irregularidades na locação de veículo usado por ele entre os meses de maio de 2012 e agosto de 2013, alugado com recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), quando era deputado federal. A Procuradoria da República no Distrito Federal acusa o ex-parlamentar de descumprir as normas da Câmara dos Deputados.

De acordo com a denúncia, ele alugou o carro de uma empresa “fantasma”, a J.L Monte Verde – Serviços, Comércio e Logística Ltda., não especializada em locação de veículo.

De acordo com o Ato 43/2009 da Mesa Diretora da Câmara – que rege este tipo de contratação –, a empresa não poderia prestar o serviço ao parlamentar. A empresa não funciona no endereço indicado pelo então deputado federal. A denúncia diz que “a existência da empresa se resume apenas ao papel”. O procurador da República Ivan Cláudio Marx é o, responsável pela ação.

Outros aspectos mencionados na ação foram o fato de a contratação ter tido duração superior a três meses (prazo previsto no ato normativo) e da existência de uma relação de parentesco entre os donos da empresa e a proprietária do veículo. Em depoimento ao MPF, a dona do carro afirmou ser filha e cunhada dos sócios da Monte Verde. “É possível identificar uma relação empresarial, no mínimo estranha, onde a empresa não possui veículos próprios e se utiliza de carros de particulares, estranhos à atividade profissional para desempenhar a prestação de serviços”, diz a ação.

Na ação, o procurador enfatiza que, ao fazer a contratação em desrespeito às normas da Câmara dos Deputados, o então parlamentar “atentou contra os princípios da Administração Pública”. Na avaliação do MPF, não há dúvidas de que Henrique Oliveira “violou os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, boa-fé e lealdades às instituições e, consequentemente, praticou ato de improbidade administrativa”. Também é mencionado o fato de o parlamentar possuir conhecimento das exigências da Câmara e das irregularidades da empresa, o que caracterizaria “má-fé e falta de zelo na gestão do dinheiro público”.

“Equívoco”

No ano passado, Henrique Oliveira defendeu a investigação, mas disse que o procurador do MPF “se equivocou”. “Cabe ao Ministério Público investigar e eu torço para que ele investigue todo e qualquer tipo de suspeita ou improbidade. Nem sempre o Ministério Público está correto. As vezes ele se equivoca. Vale lembrar e ressaltar que ele apenas denuncia e não sentencia. Cabe à Justiça saber e verificar se existe fundamento ou não na denúncia feita. Nesse caso houve um equívoco por parte do procurador responsável pela ação. As normas que ele acredita que estavam sendo infringidas por mim e que se baseia a ação são normas e regras novas que passaram a valer a partir do período de 2013 em diante. O carro que eu aluguei foi em cima de normas e regras estabelecidas pela Câmara anteriores a essa data. Estou tranquilo quanto a isso e quero que o Ministério Público continue investigando”.

Veja a folha do processo: