Manaus, 7 de julho de 2026
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Manaus, 7 de julho de 2026

Cidades

Procon-AM orienta pais sobre materiais escolares proibidos

A medida segue a Lei Federal n.º 12.886/2013, que proíbe a cobrança de materiais de uso coletivo, que devem estar incluídos na mensalidade.

(Foto: João Pedro Sales/Procon-AM)

Manaus (AM) – Com a volta às aulas, o Procon-AM divulgou a lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas. A medida segue a Lei Federal n.º 12.886/2013, que proíbe a cobrança de itens de uso coletivo, como materiais de limpeza, higiene e escritório, cujo custo deve estar incluído na mensalidade.

Segundo o órgão, as listas escolares devem conter apenas materiais de uso individual e pedagógico. Produtos como papel higiênico, copos descartáveis, sabonete, álcool em gel, sacos de lixo, papel ofício em abundância, cartuchos, toners e grampeadores não podem ser repassados às famílias.

O Procon-AM orienta pais e responsáveis a reaproveitar materiais do ano anterior, pesquisar preços, trocar livros usados e evitar compras no comércio informal. A escola também não pode obrigar a aquisição de livros ou materiais didáticos no próprio estabelecimento, exceto quando se tratar de apostilas exclusivas.

Listas e Cobranças

O órgão informou que vai fiscalizar as listas e receber denúncias de cobranças consideradas abusivas durante o período de matrícula e compra de material escolar.

(*) Com informações da assessoria

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