Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Manchete

Projeto de lei estabelece tributação especial nas alíquotas de PIS/Cofins

Projeto de lei estabelece tributação especial nas alíquotas de PIS/Cofins

Projeto para Áreas de Livre Comércio quer desenvolver regiões de Fronteira/ALE-RR

O Projeto de Lei 5023/16, em tramitação na Câmara dos Deputados, reduz a zero as alíquotas das contribuições de PIS/Cofins incidentes sobre a venda de mercadorias para empresas atacadistas e varejistas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa dessas contribuições situadas nas áreas de livre comércio da região amazônica. O projeto revoga a Lei 10.996/04.

Essa lei estabelece um regime especial de tributação nas contribuições de PIS/Cofins, em que a alíquota é zerada no caso das receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio da região.

Pacaraima, na fronteira do Brasil com a Venezuela, seria beneficiada pelo projeto/EBC

Porém, a lei exclui desse regime as empresas de lucro real sujeitas ao regime da não cumulatividade das contribuições, visando propiciar ganhos tributários àquelas empresas.

“Mas, tal presunção não se concretizou e, sim, resultou em prejuízo”, afirma o deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR),autor do projeto. Segundo ele, “exemplo claro se verifica nas compras de veículos automotores pelas concessionárias situadas na área de que trata a lei, que sofrem a incidência dos tributos, por se enquadrarem no dispositivo, o que faz com que o preço ao consumidor final seja muito maior”.

Para o deputado, é necessária a supressão do dispositivo, para que a norma seja aplicada de forma equânime no âmbito da Zona Franca de Manaus e nas áreas de livre comércio, “uma vez que essa exceção prejudica sobremaneira as poucas empresas existentes em Roraima, bem como nos demais estados aos quais se destina, afetando consequentemente também suas populações”.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação, inclusive quanto ao mérito; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.