Manaus, 6 de maio de 2024
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Brasil

Projeto revoga direito de ex-presidentes de manterem staff pago pelo estado

Lei de 1986 garante a ex-presidentes, seguranças, apoio pessoal, assessores especiais e dois veículos oficiais com motoristas pagos pelo Estado

Projeto revoga direito de ex-presidentes de manterem staff pago pelo estado

Ex-presidente jari Bolsonaro cercado por seguranças (Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Brasília (DF) -Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 941/23 que acaba com o direito de ex-presidentes da República manterem a seu serviço funcionários públicos pagos pelo Estado. A proposta revoga o artigo 1º da Lei 7.474/86, que garante aos ex-mandatários quatro servidores, para segurança e apoio pessoal, dois assessores especiais e dois veículos oficiais com motoristas; e prevê ainda que essas despesas sejam custeadas pela União.

Impacto econômico

Autor do projeto, o deputado Ismael (PSD-SC) diz que o impacto financeiro dessas despesas no Orçamento da União é considerável. Hoje, há seis ex-presidentes da República vivos usufruindo desses benefícios: José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso, Dilma Rousseff, Michel Temer e Jair Bolsonaro. “Totalizando o uso de 36 servidores, 12 carros e consequentemente 12 motoristas, todos custeados com recursos públicos”, contabiliza Ismael.

O deputado ressalta ainda que “o beneficiário mais antigo da presente norma (José Sarney) já tem esse suporte desde 1990, que foi quando deixou de ser presidente do Brasil, ou seja, há mais de 30 anos”, critica.

“Embora tenham ocupado posto de distinta relevância, não se justifica tamanha assistência em caráter permanente para pessoas que não exercem mais aquela função”, argumenta o parlamentar.

Mais contenção

Outra proposta para conter gastos é o Projeto de Lei 775/23, do deputado Merlong Solano (PT-PI) e outros 16 parlamentares. O texto que tramita na casa legislativa, limita a 30 dias o custeio dos benefícios aos ex-presidentes da República com servidores públicos quando eles se encontrarem no exterior e em atividades de caráter privado.

Santiago afirma que esses pagamentos precisam ter limite, principalmente quando o beneficiário, em decisão particular e sem qualquer vinculação com funções públicas ou de interesse público do Estado brasileiro, decide fixar residência no exterior de forma permanente ou por temporada. “Em situações exclusivamente particulares, as prerrogativas dos ex-presidentes, como a disponibilização de servidores e pagamento de diárias no exterior, devem ser limitadas a período razoável, correspondente às férias previstas na legislação nacional”, defende o deputado.

(*) Com informações da Agência Câmara

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