Manaus, 3 de maio de 2024
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Cidades

Promulgada lei que exige câmeras em serviço de banho e tosa

A regulamentação diz ainda que as "gravações deverão ser armazenadas por seis meses após a prestação do serviço"

Promulgada lei que exige câmeras em serviço de banho e tosa

A lei foi publicada nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial do Estado. (Foto: Reprodução)

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) promulgou a Lei n 4.667, de 23 de outubro de 2018, que dispõe sobre os serviços comerciais de tosa e banho em cães e gatos no estado, obrigando que estes sejam realizados apenas em locais que possibilitem aos clientes e visitantes ‘a visão total da execução dos serviços’.  A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 26 de outubro.

A lei foi publicada nesta terça-feira, 30, no Diário Oficial do Estado. (Foto: Reprodução)

De acordo artigo 2 da lei, “todos os estabelecimentos comerciais que prestam serviços de tosa e banho em cães e gatos deverão instalar sistema de câmeras que filmem os serviços, possibilitando aos clientes que acompanhem a realização destes em sala ou recepção do estabelecimento”.  Todos os locais que dispõem dos serviços terão um prazo de dois anos para se adequar à nova norma.

A regulamentação diz ainda que as “gravações deverão ser armazenadas por seis meses após a prestação do serviço, devendo ser disponibilizadas aos clientes caso estes as solicitem”. O responsável pela fiscalização da lei será o Programa de Proteção e Orientação ao Consumidor do Amazonas (Procon-AM).

Os estabelecimentos que descumprirem a determinação estarão sujeitos ao pagamento de 500 UFIR (Unidades Fiscais de Referência), uma UFIR é aproximadamente R$ 3,2939. Em caso de reincidência o pagamento será de 1000 UFIR e em caso de nova reincidência a interdição do estabelecimento.

A reportagem do Portal Amazonas1 entrou em contato com o Pet Shop Bichomania, localizado na Avenida Djalma Batista, São Geraldo, zona Centro-Sul, para saber a opinião da empresa e o gerente da loja, Eduardo Silva, nos informou que todos os serviços de banho e tosa podem ser acompanhados pelos donos dos animais por meio de uma vidraça e que já estão adequados à nova regra desde o início de sua atuação em Manaus, há 18 anos.

“Essa lei é muito importante, uma vez que existem muitas denúncias de casos de mau tratos. É um direito do dono ver seu animal, o que não pode ocorrer é do animal ver o dono, o que pode dificultar o processo de banho. Esperamos que essa lei realmente vigore, que tenha fiscalização e que os bichinhos sejam tratados cada vez melhor em qualquer ambiente”, frisou o gerente.