Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

Propaganda eleitoral começa nesta terça-feira; saiba o que pode e o que não pode

Os programas partidários na TV e no Rádio começam no dia 26 de agosto

Propaganda eleitoral começa nesta terça-feira; saiba o que pode e o que não pode

Imagem ilustrativa/Divulgação

Os candidatos já podem, a partir desta terça-feira (16), fazer comícios, distribuir materiais gráficos, fazer caminhadas e divulgar propaganda na internet e em jornais. Os programas partidários na TV e Rádio começam no dia 26 de agosto. O ministro Alexandre de Moraes, que toma posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral, hoje, afirmou que a eleição é o maior momento da democracia.

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As polícias Civil e Federal devem fiscalizar e investigar divulgação de notícias falsas eleitorais, consideradas crimes. Outra mudança que ser observada é referente à adesivação de veículos, sendo vedada a plotagem de carros inteiros, permitida apenas a adesivação do vidro traseiro. O uso de outdoors também é proibido pela Justiça Eleitoral, que limita a publicidade impressa a placas de até 50 cm², bem como é vedada a propaganda em ônibus, táxis e outdoors.

É permitida a distribuição de santinhos, instalação de mesas, bandeiras, cavaletes, bonecos, cartazes e itens semelhantes ao longo de vias públicas, desde que não atrapalhem a circulação de pessoas e veículos.

No entanto, carros de som e outros veículos com sonorização não poderão circular com propaganda, a não ser que seja em evento com a presença de eleitores.

Fundamental da campanha, a propaganda eleitoral é ato, um direito dos eleitores, que precisam conhecer os candidatos e suas propostas para exercer o voto de forma consciente. Os atos e divulgação obedecem regras específicas da Lei das Eleições.

Os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento.

A legislação eleitoral proíbe, desde 2006, a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, saco de cimentos, telhas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.