Brasília - Para lembrar o Dia Nacional dos Aposentados e Dia da Previdência Social, e em protesto contra a reforma da Previdência, representantes do movimento nacional A Previdência é nossa! Pelo Direito de se Aposentar!, realizam um abraçaço no prédio da Previdência Social (Paula Labossière/Agência Brasil)
O Congresso Nacional discute a Reforma da Previdência. Vídeo da Agência Senado mostra as principais propostas.
A Reforma da Previdência foi aprovada em segunda votação no plenário do Senado, com o placar de 60 votos a favor por 17 contra, e foi promulgada no dia 12/11/19. Sabe-se que não está inteiramente concluída, pois ainda tramita a PEC nº 133/2019, a chamada PEC Paralela, que discute, entre outras coisas, a inclusão dos estados e municípios na reforma. Apesar disso, muitas mudanças já podem ser observadas, em especial para os empregados públicos.
Quando uma pessoa trabalha na Administração Pública, estabelece uma relação jurídica com o respectivo ente federativo. A natureza desse vínculo varia, a depender de cada caso.
De início, esclareça-se um ponto: todos que trabalham no Estado são agentes públicos, desde o estagiário até o Presidente da República. Agente público é o conceito mais amplo (gênero) que engloba tanto os servidores públicos como os empregados públicos (espécie).
Servidores públicos são aqueles titulares de cargo efetivo, que ingressam no Estado por meio de concurso público de provas e títulos (art. 37 da CF), adquirem estabilidade e estão vinculados a Regimes Próprios de Previdência (RPPS), que podem ser instituídos pelos entes federativos (art. 40 da CF). A Reforma da Previdência se estende, nesse primeiro momento, apenas aos servidores da União, mas alguns estados já sinalizaram intenção de mudanças.
Empregados públicos, por sua vez, são os que trabalham no Estado de carteira assinada. Ou seja, no aspecto trabalhista, estão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já no aspecto previdenciário, estão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é gerido pelo INSS. Empregados públicos costumam trabalhar em empresas públicas ou sociedade de economia mista, como é o caso da Caixa, do Banco do Brasil, Correios, entre outros.
Diante da distinção entre os regimes jurídicos, naturalmente haverão diferenças no aspecto previdenciário, razão pela qual também se distinguem os regimes de Previdência. Cada um possui regras próprias e, em termos mais simples, os empregados públicos trabalham para o Estado, mas aposentam pelo INSS. Há que se ressaltar, enfim, que os entes federativos que não instituírem seu RPPS vincularão seus servidores ao INSS. Logo, é possível que existam servidores públicos regidos pelo RGPS.
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Nova Previdência: confira as principais mudanças — Instituto Nacional do Seguro Social – INSS





