Manaus, 18 de maio de 2024
×
Manaus, 18 de maio de 2024

Política

Restaurantes e Lanchonetes poderão ser obrigados a informar tabela nutricional em seus cardápios

Restaurantes e Lanchonetes poderão ser obrigados a informar tabela nutricional em seus cardápios

Foi deliberado na manhã desta segunda-feira, 06, no Plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei (PL), de autoria do terceiro vice-presidente da Casa, Fred Mota (PR), que dispõe sobre a obrigatoriedade de restaurantes e lanchonetes informarem em seu cardápio o valor nutricional das refeições servidas ao consumidor.

Conforme a proposta do vereador, se aprovado, será obrigatória a disponibilização no cardápio de restaurantes e lanchonetes o valor nutricional das refeições servidas pelos estabelecimentos comerciais situados na Cidade de Manaus.

“O valor nutricional será indicado abaixo do nome da refeição no cardápio e será feita de forma individual, contendo a discriminação da quantidade de carboidratos, proteínas, gorduras saturadas, gorduras trans, glúten e sódio, bem como o valor calórica da refeição. O restaurante ou lanchonete que disponibilizar cardápio por qualquer meio de aplicativo ou mobile, também deverá informar o valor nutricional das refeições”, justifica Fred Mota na proposta.

A Justificativa

De acordo com o parlamentar, o projeto em tela está diretamente ligado a crescente preocupação das autoridades e da população no que concerne aos hábitos alimentares e relação entre alimentação e saúde.

“O Brasileiro está a cada dia mais preocupado com seus hábitos alimentares e o consumidor tem direito de saber o que está consumindo, as pessoas que estão em busca de uma alimentação saudável tem direito de saber os benefícios dos alimentos que são ingeridos. No Brasil temos um número alarmante de pessoas com doenças cardiovasculares sendo considerada a primeira causa de morte em nosso país, gerando assim custos elevados para a saúde pública. Este fato pode ser explicado pelo aumento da incidência de sobrepeso e obesidade, os quais se encontram relacionados com os hábitos alimentares não saudáveis e o comportamento sedentário dos indivíduos. O estilo de vida moderno proporcionado pelos avanços econômicos, sociais e tecnológicos contribuiu de forma indireta para o crescente aumento deste quadro”, enfatiza o autor do PL.

Multa para quem descumprir

O restaurante ou lanchonete que descumprir com o estabelecido na lei sofrerá multa de 50 UFMs. Em caso de reincidência, a multa aplicado pelo descumprimento da lei será o 200 UFMs. A fiscalização da presente Lei fica a cargo do órgão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

A proposta seguiu para à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

 

(*) Com informações da Assessoria de Comunicação