BRASILÍA, DF – A Câmara Federal deve votar, nesta terça-feira (17), a PEC da Reforma Eleitoral, em 2º turno. Na semana passada, os deputados federais avançaram as mudanças na atual legislação eleitoral, derrubando a proposta do “distritão” (modelo garantiria apenas aos mais votados serem eleitos à Câmara Federal, às Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais) e aprovando o retorno das coligações proporcionais – sistema que permite diferentes siglas se juntarem para eleger vereadores, deputados estaduais e deputados federais.
O texto-base da reforma eleitoral, com parecer da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), tem os seguintes pontos, além da volta das coligações proporcionais:
Reduz de 1 milhão para 100 mil o número de assinaturas exigidas para projetos de lei de iniciativa popular;
Institui a realização de plebiscitos durante as eleições;
Proíbe a realização de eleições nas vésperas de feriados nacionais;
Determina que, para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral) entre os partidos políticos, os votos dados às candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.
Altera também as posses de presidente e governadores, que passam de 1º de janeiro para 5 e 6 de janeiro, respectivamente, a partir de 2027.
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Coligações proporcionais
A retomada das coligações proporcionais foi aprovada, em 1º turno, com 333 votos favoráveis e 149 contrários e deve ser analisada em 2º turno no Plenário Ulysses Guimarães. Se aprovado, o texto seguirá ao Senado Federal. Porém a proposta já enfrenta resistência de alguns senadores.
A alegação dos parlamentares é a de que a volta das coligações pode causar um retrocesso no sistema eleitoral, fazendo com que legendas menores se aproveitem dos votos de partidos maiores para conseguir ocupar cadeiras no parlamento.
Segundo o senador amazonense Plínio Valério, as coligações são prejudiciais ao processo eleitoral: “Aprovar a retomada das coligações é permitir que um partido se aproveite dos outros e que aconteçam negociações entre partidos que querem se beneficiar. “
Os senadores Omar Aziz e Eduardo Braga alegaram, por meio de suas assessorias, que ainda não tem um posicionamento em relação a essa votação. No Senado, são necessários, em dois turnos, 49 votos.
Federação Partidária
A Câmara Federal também aprovou o projeto de lei que permite que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação, sem a necessidade de fusão entre as legendas.
De acordo com o texto, só poderão integrar a federação partidos que têm registro definitivo no TSE. Além disso, esses partidos deverão permanecer, no mínimo, por quatro anos e o partido que abandonar a federação, antes do prazo mínimo, estará sujeito a penalidades, como vedação de ingressar em nova federação, de celebrar coligação nas duas eleições seguintes e de utilizar o fundo partidário perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, do partido que integra a federação. Os eleitos por meio da federação não poderão pedir desfiliação do partido sem causa justa, sob pena de perderem os seus mandatos.
O projeto já foi aprovado na Câmara e no Senado e, agora, segue para a sanção presidencial.
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