Manaus, 28 de abril de 2024
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Cenário

Ricardo Nicolau terá que devolver tempo dos candidatos em veiculação de propaganda eleitoral

Caso ele não cumpra a determinação poderá ser multado em até R$10 mil.

Ricardo Nicolau terá que devolver tempo dos candidatos em veiculação de propaganda eleitoral

Foto: Marcelo Cadilhe/Aleam

MANAUS – O candidato ao governo do Amazonas pelo Solidariedade, Ricardo Nicolau, terá que devolver os tempos dos candidatos a deputados federais e estaduais nas propagandas eleitorais. Caso ele não cumpra a determinação, poderá ser multado em até R$10 mil.

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Segundo o advogado Marco Aurélio Choy, que representa a coligação “Aqui é Trabalho” (Republicanos/PP/PTB/PSC/PL/PRTB/PMN/União/Patriota/Avante), o juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante tomou a decisão após analisar o vídeo acostado à inicial, em que constata-se que, ao menos um juízo provisório, a propaganda impugnada é assinada pela coligação majoritária e não tem qualquer ligação, ainda que indireta, com os cargos proporcionais”.

O candidato Ricardo Nicolau tem adotado uma postura crítica nas inserções eleitorais e se utilizado do tempo destinado aos candidatos proporcionais para veicular propaganda em benefício da disputa majoritária e para atacar o candidato Wilson Lima (União Brasil), que busca a reeleição.

Nicolau é da coligação “Nós, o Povo” (SD-PSB), aparece na 4ª posição nas intenções de votos, que representa 2,32% do resultado das pesquisas.

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Com a determinação da Justiça, se espera que o candidato Ricardo Nicolau devolva os tempos dos candidatos a deputados federais e estaduais. Se decidir pelo descumprimento da ordem, Nicolau pode ser multado em R$ 10 mil. Conforme Choy, ainda cabe recurso, porém, o advogado lembra que o espaço democrático não pode ser invadido nem utilizado para ataques.

No processo diz que a coligação “Nós, O Povo” (SD-PSB) teria se utilizado do tempo destinado à veiculação de propaganda eleitoral (inserções) para os candidatos proporcionais para veicular propaganda em benefício da disputa majoritária.

Com isso,  fundamentado no art. 96-B, da LE, o juiz auxiliar Márcio André Lopes Cavalcante determinou a reunião das representações para julgamento conjunto.

“Analisando detidamente o vídeo acostado à inicial, constata-se que, ao menos em um juízo provisório, a propaganda impugnada é assinada pela coligação majoritária e não tem qualquer ligação, ainda que indireta, com os cargos proporcionais”.

“Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, concedo a liminar para que os representados se abstenham de veicular a propaganda impugnada no tempo destinado às candidaturas proporcionais (inserções e bloco), sob pena de multa de R$ 10 mil para cada descumprimento”, afirma o magistrado em outro trecho da decisão.

Confira o documento: