Manaus, 8 de maio de 2024
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Cidades

Rosa Weber conclui voto sobre paralisação do Fundo da Amazônia nesta quarta

De acordo com a ação, projetos de preservação da Amazônia Legal perderam financiamento nos últimos anos

Rosa Weber conclui voto sobre paralisação do Fundo da Amazônia nesta quarta

(Foto: Carlos Moura/STF)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (26), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59, com pedido de reconhecimento da omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia.

A ação foi protocolada pelo PSB, PSOL, PT e pela Rede Sustentabilidade. Os partidos alegam a interrupção de novas ações, decorrente da extinção do Comitê Técnico e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

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De acordo com a ação, a “União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal”. O documento visa impor a “adoção de medidas necessárias para a reativação do fundo e o repasse de valores.”

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A ministra Rosa Weber, relatora do processo, começou a apresentar o seu voto na última quinta-feira (20), mas em razão do horário o julgamento foi suspenso. A ministra deve concluir o voto nesta quarta.

Rosa Weber já afirmou que o fundo se consolidou como a principal política pública financeira em vigor de apoio às ações de prevenção, controle e combate ao desmatamento, conservação das florestas e desenvolvimento sustentável.

Suspensão de doações

Rosa Weber destacou que o Fundo Amazônia, que capta recursos de doadores internacionais e nacionais e os reverte em ações de preservação ambiental, não recebeu doações em 2019 e 2020. Isso decorreu das alterações promovidas em sua governança, sem prévio consenso com os doadores internacionais, em razão dos contratos já firmados com fundamento na normativa anterior. O resultado foi a suspensão da avaliação e da aprovação de novos projetos e da aplicação dos recursos em caixa.

A relatora explicou que as doações recebidas em espécie são compensações aos resultados apresentados pelo Brasil em políticas públicas nacionais de combate ao desmatamento, que promovam efetiva redução de gases de efeito estufa. Ela lembrou que a preservação ambiental é uma obrigação imposta pela Constituição Federal, que também veda o retrocesso nas políticas de proteção de direitos fundamentais.

Descumprimento de metas

Segundo a ministra, os dados apresentados em audiência pública e os anexados à ação demonstram que o fundo possibilitou a implementação do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), que, de 2004 a 2012, reduziu em 83% os índices de desmatamento.

Contudo, as metas fixadas na última fase do plano (2016-2020) não foram cumpridas, “como atestam os índices e taxas de consolidação do aumento da degradação florestal e do desmatamento”.

De acordo com a relatora, a tendência de progressão apresentou redução em meses localizados, em decorrência das Operações Verde Brasil 1 e 2, das Forças Armadas. Entretanto, por sua natureza subsidiária e temporária, essas operações são insuficientes para combater ações ilegais, que exigem a remoção de estruturas ilícitas complexas.

Incapacidade institucional

A presidente do STF destacou que somente uma política de Estado contínua e duradoura tem capacidade institucional de reverter o quadro de devastação social, humana, normativa e ambiental.

“A necessidade do emprego das Forças Armadas revela justamente essa incapacidade institucional do Ministério do Meio Ambiente e dos órgãos responsáveis, como o Ibama, em implementar a política pública nacional de combate ao desmatamento e à degradação na Amazônia Legal”, afirmou.

Segundo Rosa Weber, o desgaste da política ambiental brasileira, em particular em relação ao desmatamento na Amazônia Legal, é reflexo da insuficiência regulatória e fiscalizatória e da ausência de incentivos governamentais indiretos.

“Essa conjuntura se agravou sobremaneira a partir de 2019, como demonstram os dados oficiais”, frisou.

(*) Com informações do STF