Manaus, 16 de maio de 2024
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Manaus, 16 de maio de 2024

Cidades

Sancionada lei que reduz taxas para mototaxistas de Manaus

A outorga de permissão para atuar na capital que custava 1 UFM, equivalente a R$ 114,61, passa a ser cobrada no valor de R$ 22,92 (0,2 UFM)

Sancionada lei que reduz taxas para mototaxistas de Manaus

Foto – Altemar Alcântara / Semcom

Nesta terça-feira (29), foi sancionada a lei que reduz para a categoria de mototaxistas, taxas e emolumentos, ou seja, tributos remuneratórios de serviços públicos na administração municipal. A nova legislação atende a solicitação feita pelos trabalhadores e irá ajudá-los a prestar melhores serviços à população e promover a legalidade da atuação dos mesmos.

Segundo a Lei Municipal 2.722/2020, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), a outorga de permissão para atuar na capital que custava 1 UFM, equivalente a R$ 114,61, passa a ser cobrada no valor de R$ 22,92 (0,2 UFM).

O serviço de vistoria de motocicletas, também sofreu alteração e o que antes correspondia a 0,5 UFM (R$ 57,30) foi reduzido para R$ 11,46 (0,1 UFM).

Outras providências

A Lei 2.722 dá outras providências no que diz respeito aos serviços de transporte individual de passageiros em mototáxi.

Entre elas estão o gerenciamento e a administração dos serviços, que passam a ser legalmente de competência do IMMU; o serviço de mototaxista será prestado sob o regime de permissão; associações e cooperativas da categoria devem se cadastrar e renovar o cadastramento anualmente no IMMU, sob pena de suspensão de registro até o efetivo cumprimento das exigências.

O condutor e a motocicleta, além dos equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e Conselho Nacional de Trânsito (Contran), devem ainda satisfazer exigências de segurança que constam na devida lei.

(*) Com informações da assessoria