Manaus, 28 de abril de 2024
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Política

Senado aprova PL que determina igualdade salarial entre homens e mulheres

Texto prevê que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto

Senado aprova PL que determina igualdade salarial entre homens e mulheres

Projeto tramitou em regime de urgência e foi aprovado por três comissões permanentes do Senado. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Brasília (DF) – O Senado aprovou, nesta quinta-feira (1°), o projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. O texto aprovado determina que o governo federal terá que regulamentar a futura lei por meio de decreto. O PL 1.085/2023 segue para sanção.

A proposta, de autoria da Presidência da República, tramitou em regime de urgência e foi aprovada por três comissões permanentes do Senado na quarta-feira (31), depois de amplo acordo político. Na Comissão de Direitos Humanos (CDH), a relatora foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) a relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

“Eu peço o voto de todas as senadoras, em primeiro lugar, e de todos os senadores, homens que conosco comungam desta luta pela igualdade entre homens e mulheres em todos os setores da sociedade e do mercado de trabalho, sobretudo onde nós estamos entrando, assim como estamos entrando na política, porque lugar de mulher é aonde (sic) ela quiser”, afirmou Teresa em Plenário.

O projeto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT, para que corresponda a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, e eleva ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Atualmente, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro no caso de reincidência.

(*) Com informações da Agência Senado Notícias

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