Manaus, 3 de maio de 2024
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Cenário

Sob a gestão de Hissa em 2018, PDT terá de devolver R$ 13,9 mil

Ao Portal AM1, Hissa afirma que a partir do momento em que deixou a presidência, a multa fica por conta do partido.

Sob a gestão de Hissa em 2018, PDT terá de devolver R$ 13,9 mil

Hissa Abrahão (Foto: Divulgação/PDT)

Manaus (AM) – O Partido Democrático Trabalhista (PDT-AM) teve as contas anuais desaprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas (TRE-AM) nessa quinta-feira (25).

De acordo com a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (DJE/TRE-AM), a desaprovação é referente ao exercício de 2018, quando o Hissa Abrahão era presidente da sigla no diretório estadual, e quando moveu a ação.

Conforme o TRE-AM, não houve documentos para comprovação de gastos por meio de nota fiscal ou recibo, como exige o art. 18 da Res. TSE n° 23.546/2017 cujo valor total é R$ 13.936 mil, o equivalente a aproximadamente 11,04% do total dos gastos declarados nas contas da gestão.

“As irregularidades encontradas, em virtude da ausência de documentação comprobatória dos gastos com o Fundo de Partido e com os gastos custeados com recursos privados, conduzem à desaprovação das contas, pois causaram prejuízo à transparência e retiram a confiabilidade das contas”, diz a decisão do TRE.

Além da desaprovação, o Tribunal determinou a aplicação de multa no percentual de 10% com determinações de recolhimento de valores ao Tesouro Nacional. O valor total pode ser pago mediante desconto nos futuros repasses do Fundo Partidário.

“Determina-se o recolhimento do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) oriundos do Fundo Partidário, bem como do valor de R$ 13.436,00 (treze mil, quatrocentos e trinta e seis reais) ao Tesouro Nacional, com recursos próprios; e Aplicação de multa de 10% sobre o montante tido por irregular (R$ 13.936,00), nos termos do art. 49 da Resolução TSE n. 23.546- 2017, a ser paga mediante desconto nos futuros repasses do Fundo Partidário, nos termos do voto do relator”.

Leia o documento na íntegra:

Procurado pelo Portal AM1 para saber se ainda irá recorrer ou cumprir a decisão, Hissa Abrahão afirmou que a partir do momento em que saiu da presidência do PDT, a multa fica por conta do partido e não de quem esteve à frente da sigla.

 

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