Manaus, 30 de abril de 2024
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Cenário

Sob o comando de Braga, MDB-AM tem contas desaprovadas pelo TRE-AM

Esta é a segunda derrota do senador Eduardo Braga em dois dias. Na terça-feira (16), o senador perdeu uma ação contra o governador Wilson Lima na Justiça Eleitoral.

Sob o comando de Braga, MDB-AM tem contas desaprovadas pelo TRE-AM

(Foto: MDB-AM/Divulgação)

Manaus (AM) – As contas do diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB-AM) foram desaprovadas pelo Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM). O resultado do julgamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nessa quinta-feira (18).

As contas, que têm como responsáveis o senador Eduardo Braga (MDB), Regina Selma Lopes e Miguel Capobiango Neto, são referentes ao ano de 2019 e foram desaprovadas por irregularidade grave no recebimento de recursos financeiros e por ausência de comprovação.

“Foi detectada uma irregularidade considerada grave por expressa dicção legal, qual seja, o recebimento de recursos de fonte vedada (art.14, §3º, da Res. TSE 23.546/2017). Sendo assim, ausente ao menos um dos requisitos exigidos, inviável a incidência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, diz trecho do documento assinado pelo juiz Marcelo Pires Soares.

Ainda conforme a decisão, ainda que eventualmente comprovado o recebimento, tratar-se de recursos advindos de desconto automático em folha de pagamento de agentes políticos, tal prática não teria o condão de legitimar as doações advindas de fonte vedada.

Segunda derrota em dois dias

Com dois dias de diferença, o senador perdeu dois processos na Justiça Eleitoral, Na terça-feira (16), Braga, derrotado nas eleições de 2022, perdeu uma ação contra o governador Wilson Lima (União Brasil) e o vice-governador Tadeu de Souza (Avante). A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), por unanimidade, rejeitou o pedido de cassação apresentado por Braga, principal oponente deles naquele pleito.

A desembargadora relatora Carla Reis, ao votar pela improcedência dos pedidos de Braga, destacou que a situação dos programas Asfalta Manaus e Passe Livre Estudantil não apresenta gravidade suficiente para caracterizar abuso de poder político, e, portanto, não justifica a condenação dos políticos.

Ao Portal AM1, o secretário-geral da sigla, Miguel Capobiango disse que a desaprovação se refere a contribuição partidária de uma parlamentar do partido, descontada em seu contracheques. “Não se trata de fonte vedada, mas contribuição de pessoa física. Vamos recorrer com os esclarecimentos devidos”, disse.

Ainda segundo Braga, o TRE não teria entendido que as doações partidárias realizadas por parlamentares foram descontadas em contracheque e que o partido vai esclarecer no recurso.

Quanto a verba destinada ao fundo partidário feminino, relatada na argumentação a falta de aplicação do percentual mínimo de recursos do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação feminina na política, Capobiango disse que pode ser aplicado no ano seguinte, na doação às candidatas femininas.

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