Manaus (AM) – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) não aceitou o recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que recorreu contra o processo que absolveu e manteve o mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), em 22 de março deste ano.
A decisão, assinada pelo presidente do TRE-AM, desembargador Jorge Lins, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta terça-feira (30).
O recurso do MPE afirmava que era necessária uma nova análise do caso, já que houve “ocorrência de contradição interna referente à distribuição do encargo probatório, e, por essa razão, atribuiu efeitos infringentes ao acórdão”. Contudo, o TRE-AM negou o recurso, alegando que “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto do fático-probatório”, conforme cita o trecho da matéria.
A Representação Especial (12630) nº 0602548-60.2022.6.04.0000, interposta pelo MPE, tentava reverter a decisão dos 4 votos a 2 do Pleno, que julgou os embargos de declaração que acusava Silas Câmara por captação e gastos ilícitos de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2022. Na ocasião, houve despesas com fretamento de aeronaves, que ultrapassaram a quantia de R$ 396 mil.
Para Marco Aurélio Choy, advogado de defesa do parlamentar, o processo não é caso de recurso especial. Segundo ele, cabe ao MPE ingressar com um recurso direto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fim de forçar a ação a subir, visto que não são todas as matérias que podem ser objeto de debate no TSE.
Confira o documento na íntegra:
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