Manaus, 28 de abril de 2024
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Cenário

Firme e forte: Silas Câmara escapa de cassação no TRE-AM

Após uma mudança de entendimento do relator, a maioria dos juízes acolheu o recurso do político que contestava decisão anterior.

Firme e forte: Silas Câmara escapa de cassação no TRE-AM

(Fotos: Reprodução/Redes sociais/ Divulgação - TRE-AM)

Manaus (AM) – O deputado federal Silas Câmara (Republicanos) permanece com a vaga conquistada nas eleições de 2022 após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acolher, na manhã desta sexta-feira (22), um recurso que contestava a decisão que cassou o seu mandato, em janeiro deste ano, por gastos ilícitos na campanha eleitoral daquele ano.

Ao julgar os embargos de declaração, o relator do processo, juiz Pedro Araújo Ribeiro, mudou o entendimento no último dia 19, uma vez que o seu voto anterior foi pela cassação do mandato do parlamentar. A ação que pedia a perda do cargo do deputado foi sugerida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Nesta sexta-feira, o relator manteve o voto pelo provimento do recurso de Silas e foi acompanhado pela desembargadora Carla Reis e os juízes Fabrício Frota Marques e Victor Liuzzi Gomes.

O juiz Marcelo Pires Soares, que havia pedido vista do processo na sessão da terça-feira (19), inaugurou um voto divergente, ou seja, pela manutenção da decisão que cassava o político e foi seguido apenas pelo juiz Marcelo Vieira, resultando no placar de 4 a 2 a favor de Câmara.

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(Foto: Reprodução/TRE-AM)

De acordo com o relator do processo, ao analisar o recurso, ele reconheceu “a ocorrência de contradição interna referente à distribuição do encargo probatório (provas)”. Por esse motivo, Pedro atribuiu o ‘efeito infringente’ (reforma) ao acórdão anterior.

No novo entendimento do juiz, o Ministério Público deixou de fazer o seu papel, atribuindo o ônus probatório para o representado, ou seja, para Silas Câmara.

O advogado Marco Aurélio Choy, que faz parte da assessoria jurídica do parlamentar, se manifestou em suas redes sociais após a nova decisão, informando que o deputado foi inocentado da acusação do ‘Artigo 30-A da Lei das Eleições (9504/97), que trata da captação e gastos ilícitos de campanha.

“TRE/AM acaba de concluir o julgamento dos Embargos do @depsilascamara – devidamente inocentado da acusação do Art.30-a na linha da aprovação das suas contas por 4×2”, escreveu Choy.

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(Foto: Reprodução/Instagram)

‘Bênção’

A decisão representa mais uma ‘vitória’ de Silas na Justiça, uma vez que, em maio do ano passado, ele se livrou de um processo no qual era acusado da prática conhecida como ‘rachadinha’ (desvio de recursos em benefício próprio) que poderia render a perda da sua cadeira na Câmara dos Deputados.

Na época, o ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) entre o deputado e a Procuradoria-Geral da República (PGR) em que ele se comprometeu a pagar uma multa de R$ 242 mil – o que foi feito e o processo foi extinto.

Entenda

Segundo a representação do MPE, que chegou a ser aceita pela Corte Eleitoral em janeiro deste ano, Silas praticou captação ou gastos ilícitos de recursos durante a sua campanha de 2022, especificamente, irregularidades com despesas que totalizaram R$ 396 mil com fretamento de aeronaves, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Na análise da Comissão Técnica de Prestação de Contas, as irregularidades apresentadas eram graves, porque além da questão do fretamento de quatro aeronaves, a campanha do político apresentou ilegalidades em relação a documentos de voos, notas fiscais e diários de bordo dos pilotos.

O órgão ministerial afirmou que as irregularidades representavam falta de proteção à lisura e equilíbrio do pleito eleitoral, citando a ausência de comprovações e a observância ao “postulado da economicidade”.

A ação detalhava que, em todos os voos elencados na prestação de contas de Câmara, esteve presente um candidato a deputado estadual, identificado como Valdiberto Ribeiro Rocha, do mesmo partido de Silas. Além disso, o mesmo problema foi identificado no transporte de outros passageiros, entre eles, o irmão de Silas, o deputado estadual Dan Câmara (PSC).

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