Manaus, 2 de maio de 2024
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Cenário

Silas pode receber bênção e escapar da cassação de mandato no TRE-AM

O julgamento foi interrompido após um dos juízes pedir vista do processo. O placar até agora está 3 a 0 a favor do político.

Silas pode receber bênção e escapar da cassação de mandato no TRE-AM

(Fotos: Divulgação)

Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral do Amazonas começou a mudar o entendimento refente à decisão que determinou a cassação do mandato do deputado federal Silas Câmara (Republicanos), em janeiro deste ano, por gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2022.

Dois embargos de declarações apresentados pela defesa do deputado começaram a ser analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na manhã desta terça-feira (19). Um deles, interposto pelo próprio parlamentar e o outro pelo Diretório Nacional do Republicanos, sigla partidária de Silas Câmara.

O relator do processo, o juiz Pedro Araújo Ribeiro que antes havia votado pelo provimento do recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), o qual determinava a perda do mandato de Câmara, mudou o entendimento no julgamento desta terça-feira.

De acordo com o magistrado, ao analisar o recurso ele reconheceu “a ocorrência de contradição interna referente à distribuição do encargo probatório (provas)”. Por esse motivo, Pedro atribuiu o ‘efeito infringente’ (reforma) ao acórdão anterior, julgando assim improcedente a representação formulada pelo MPE.

No novo entendimento do juiz Pedro Ribeiro, o Ministério Público deixou de fazer o seu papel, atribuindo o ônus probatório para o representado, ou seja, para Silas Câmara.

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(Foto: Reprodução/Sessão TRE-AM)

Ao finalizar a leitura do voto, o julgamento foi interrompido pelo juiz Marcelo Pires Soares que pediu vista do processo. Os juízes Fabrício Frota Marques e Victor André Liuzzi Gomes anteciparam os seus votos acompanhando o entendimento do relator.

Já a desembargadora Carla Reis e o juiz Marcelo Vieira decidiram aguardar o voto vista de Marcelo Pires.

Placar

Sendo assim, o placar em relação ao recurso do deputado está 3 a 0, com uma grande chance de ser aceito pela maioria da Corte Eleitoral, já que anteriormente, o juiz Marcelo Vieira havia votado pela rejeição da representação que pedia a cassação do mandato do parlamentar. O processo deve voltar a ser julgado nas próximas semanas.

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(Foto: Reprodução/TRE-AM)

Na decisão do dia 31 de janeiro, a desembargadora Carla Reis, o relator Pedro Araújo Ribeiro e os juízes Marcelo Pires Soares e Fabrício Frota Marques votaram favorável pela cassação de Silas.

Em relação ao recurso que está sendo analisado, o relator do processo e o juiz Fabrício mudaram o entendimento. A expectativa agora é pelo voto do juiz Marcelo Pires que pediu vista, além dos votos de Carla Reis e Marcelo Vieira.

A decisão que cassou o mandato do deputado federal afetaria também o mandato de Adail Filho, do mesmo partido de Silas, uma vez que no voto de janeiro, o juiz Pedro determinou que fosse feito o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

O advogado Marco Aurélio Choy, que faz parte da defesa de Câmara publicou um vídeo no stories do Instagram em que ele dá uma declaração sobre o julgamento.

Choy afirma que o resultado até o momento é positivo, mas que o julgamento não acabou. “Tem que se respeitar a soberania da decisão da Corte. Há um pedido de vista de um juiz federal e aguardar a conclusão do julgamento”, disse na publicação.

‘Livramento’

Se o político obtiver êxito na análise do atual recurso, terá mais uma ‘vitória’ na Justiça Eleitoral, uma vez que em maio do ano passado ele se livrou de um processo em que era acusado da prática conhecida como ‘rachadinha’ (desvio de recursos em benefício próprio) que poderia render a perda da sua cadeira na Câmara dos Deputados.

Na época, o ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo de não persecução penal (ANPP) entre o deputado e a Procuradoria Geral da República (PGR) em que ele se comprometeu a pagar uma multa de R$ 242 mil, o que foi feito e o processo foi extinto.

Detalhes

Segundo a representação do MPE, Silas praticou captação ou gastos ilícitos de recursos durante a sua campanha de 2022, especificamente, irregularidades com despesas que totalizaram R$ 396 mil com fretamento de aeronaves, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Na análise da Comissão Técnica de Prestação de Contas, as irregularidades apresentadas eram graves, porque além da questão do fretamento de quatro aeronaves, a campanha do político apresentou ilegalidades em relação a documentos de voos, notas fiscais e diários de bordo dos pilotos..

O órgão ministerial afirmou que as irregularidades representavam falta de proteção à lisura e equilíbrio do pleito eleitoral, citando a ausência de comprovações e a observância ao “postulado da economicidade”.

A ação detalhava que em todos os voos elencados na prestação de contas de Câmara, esteve presente um candidato a deputado estadual, identificado como Valdiberto Ribeiro Rocha, do mesmo partido de Silas.

Valdiberto Rocha é pastor e presidente da Ordem dos Ministros do Evangelho do Estado do Amazonas (Omeam). O mesmo problema foi identificado no transporte de outros passageiros, entre eles, o irmão de Silas, o deputado estadual eleito pelo PSC, Dan Câmara.

Para o MPE, os fatos representavam violação de um dos dispositivos do artigo da Resolução do TSE, de número 23.607/2019, que veda o repasse de recursos a candidatos de outros partidos políticos.

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