Manaus (AM) – O pedido para a Federação do Comércio de Bens e Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM) ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7195 foi aceito pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A ADI questiona uma mudança feita pelo Congresso na base de cálculo do ICMS. Na decisão interlocutória, Fux diz haver pertinência temática entre as questões de fundo debatidas nos autos e as atribuições institucionais dos reclamantes.
A ADI foi ingressada por governadores de dez estados (PE, PI, BA, MA, MS, RS, SE, RN, AL e CE) e o Distrito Federal (DF) em junho de 2022.
Nela, os estados questionam a regularidade da Lei Complementar 194/2022, que definiu combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como serviços essenciais. A medida proíbe que os bens sejam tributados acima da alíquota-base do ICMS nas unidades federativas.
Em seu artigo 2º, a LC altera a Lei Kandir (LC 87/1996) para prever que não incide o ICMS sobre “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”.
Em março, o STF referendou uma liminar de Fux na ADI que suspendeu o dispositivo que definia que a TUSD e a TUST não entram na base de cálculo do ICMS.
Com isso, segundo as informações no processo, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar R$ 16 bilhões. No entendimento do ministro, os parlamentares extrapolaram ao regulamentar questões relativas ao ICMS.
Ele destacou, também, que o uso do termo “operações” remete não apenas ao consumo, mas a toda a infraestrutura utilizada para que ele venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia.
(*) Com informações do STF
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