Manaus, 28 de abril de 2024
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Manaus, 28 de abril de 2024

Brasil

STF começa julgar ações que podem tirar mandatos de 7 deputados federais

Relator do caso, Ricardo Lewandowski votou para que regra mude, mas só a partir de 2024.

STF começa julgar ações que podem tirar mandatos de 7 deputados federais

O julgamento está previsto para ser realizado em plenário virtual até a próxima sexta-feira (17) (Foto: Nelson Jr./STF)

Brasília –Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de três ações sobre as chamadas “sobras eleitorais” nesta sexta-feira (7). O resultado pode alterar a composição da Câmara dos Deputados e o tamanho das bancadas na Casa, podendo anular a eleição de sete deputados federais.

O relator dos casos é o ministro Ricardo Lewandowski — que oficializou a aposentadoria nessa quinta-feira (5) e deve sair do STF na próxima terça-feira (11).

Lewandowski, primeiro a votar, concordou com o argumento que o cálculo da última fase das chamadas sobras eleitorais deve ser mudado para levar em conta todos os partidos em disputa na eleição proporcional.

Essa posição teria a habilidade de mudar a composição da Câmara, mas, segundo o voto do ministro, a alteração deve valer só a partir das eleições de 2024 – ou seja, ela não mudaria a composição atual da Câmara dos Deputados.

O julgamento está previsto para ser realizado em plenário virtual até a próxima sexta-feira (17). Na sessão, os ministros não debatem, apenas apresentam seus votos. Se houver pedido de vista ou de destaque, o julgamento é suspenso.

Chance de afetar composição da Câmara

Uma das ações de inconstitucionalidade foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, outra pelo Podemos e PSB, e a última pelo PP — mesmo partido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que se reuniu com o ministro Lewandowski em março para dialogar o assunto.

As ações pedem a inconstitucionalidade de trechos do Código Eleitoral e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alteraram as regras de distribuição das sobras eleitorais.

A norma estabeleceu que só podem concorrer às vagas da última fase da distribuição das sobras os partidos que atingiram pelo menos 80% do quociente eleitoral.

Segundo as legendas que entraram com as ações, as alterações promoveram distorções no sistema de escolha de deputados e contrariam princípios de igualdade de chances entre as siglas.

Elas pedem que todos os partidos possam disputar as sobras, e não só os que atendam aos requisitos exigidos pela lei. Existem diferentes cenários possíveis, a depender do que for decidido pelo STF. Nas ações da siglas Rede e do Podemos com o PSB, por exemplo, as estimativas indicam que sete deputados seriam afetados.

Segundo apuração da Fundação Ordem Social — ligada ao Pros —, os deputados que perderiam seus mandatos seriam: Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Augusto Pupio (MDB-AP), Gilvam Máximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

A ação apresentada pelo Progressistas é um pouco mais ampla e traz mais incerteza quanto ao possível resultado prático na composição da Câmara.

A CNN mostrou que Arthur Lira, teria alegado ser ruim para a democracia e para a Casa impedir que parlamentares que já estão trabalhando na atual Legislatura percam o cargo para quem não estava no início.

Entenda o quociente eleitoral e as sobras de cadeiras

A discussão dos mandatos dos deputados se dá no chamado sistema proporcional, que é o responsável por definir a eleição de deputados estaduais, federais e distritais e vereadores.

Para definir qual deputado ou vereador será eleito, é preciso fazer duas contas. O quociente eleitoral, que define o número de votos um partido precisa para conseguir eleger pelo menos um deputado; e o quociente partidário, que define quantas cadeiras cada partido terá direito de ocupar em determinada Casa Legislativa.

  • Quociente eleitoral: o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa
  • Quociente partidário: o número de votos de cada partido ou federação é dividido pelo quociente eleitoral

Ocorre que nem sempre todas as cadeiras são preenchidas só com esses critérios. Isso porque nem todas as siglas atingem o quociente eleitoral. Aí entram as sobras.

As vagas das sobras só podem ser disputadas por partidos que conseguiram ao menos 80% do quociente eleitoral.

Para candidatos, há um mínimo de votos de 20% do quociente eleitoral que precisam ter obtido nas eleições para disputar as sobras. A votação de cada agremiação é dividida pelo número de cadeiras obtidas na fase anterior mais um. O partido ou federação que tiver a maior média elege o candidato.

Caso ainda sobrem cadeiras, a última fase de distribuição considera as siglas que tiverem as maiores médias, sem a restrição a candidatos que não atingiram votação individual mínima. É essa última fase de distribuição é a que está sendo questionada. Os partidos pedem ao STF que todas as siglas possam participar da última fase.

A resolução do TSE, entendeu que só os partidos que obtiveram ao menos 80% do quociente eleitoral podem participar.

(*) Com informações da CNN Brasil

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