Manaus, 6 de julho de 2026
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Manaus, 6 de julho de 2026

Brasil

STF marca julgamento de Eduardo Bolsonaro por atuação em tarifaço dos EUA

Ex-deputado é acusado de coação no curso do processo após suposta articulação contra ministros da Corte e do governo federal.

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(Foto: Bruno Spada /Câmara dos Deputados)

Manaus (AM) – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, na próxima terça-feira (16), a ação penal em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) é acusado de atuar junto ao governo dos Estados Unidos para promover sanções contra autoridades brasileiras e o tarifaço sobre exportações do Brasil.

A data foi definida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, após liberar o caso para julgamento. Também integram a Primeira Turma os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.

A ação tem como base denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), aceita pelo STF em novembro do ano passado. Segundo a investigação, Eduardo Bolsonaro teria articulado medidas junto ao governo norte-americano para pressionar o Supremo Tribunal Federal e integrantes do governo federal.

Entre as medidas citadas pela acusação estão o incentivo ao tarifaço sobre exportações brasileiras, além da suspensão de vistos de ministros do STF e de integrantes do Executivo. O ex-parlamentar responde pelo crime de coação no curso do processo.

De acordo com a PGR, as ações teriam como objetivo impedir uma eventual condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado.

“Comprovou-se que o réu deliberadamente se utilizou de graves ameaças contra as autoridades responsáveis pelo julgamento da AP 2.668, algumas concretizadas, a fim de favorecer o interesse de seu pai, livrando-o de qualquer responsabilização criminal”, afirmou a procuradoria.

Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde o ano passado e perdeu o mandato parlamentar após faltar às sessões da Câmara dos Deputados.

Antes de liberar o caso para julgamento, Alexandre de Moraes determinou a notificação do ex-deputado por edital. Como ele não foi localizado nem apresentou advogado particular, o ministro autorizou que a defesa fosse conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Nas alegações finais encaminhadas ao STF, a DPU pediu a anulação do processo e argumentou que Moraes não poderia atuar no julgamento por ser apontado como uma das vítimas das medidas investigadas, incluindo sanções financeiras relacionadas à Lei Magnitsky.

“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, afirmou a defesa.

 

(*) Com informações da Agência Brasil

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