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Cenário

STF marca julgamento de Silas por ‘rachadinha’ para fevereiro

Deputado foi processado pela PGR pelo crime de 'rachadinha' nos anos de seu primeiro mandato, entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001

STF marca julgamento de Silas por ‘rachadinha’ para fevereiro

Foto: Vinicius Loures/ Camara dos Deputados

BRASÍLIA, DF – O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento do deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM) para 17 de fevereiro de 2022. A pauta dos julgamentos do próximo ano foi divulgada na última sexta-feira (17) pela Corte.

Silas Câmara será julgado pelo crime de peculato, mais conhecido como “rachadinha”, que teria sido cometido no período de seu primeiro mandato, entre janeiro de 2000 e dezembro de 2001. Na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o deputado federal, que é líder da bancada evangélica na Câmara dos Deputados, é acusado de ter nomeado 18 servidores em cargos comissionados.

Segundo depoimento do então secretário parlamentar do deputado, Raimundo da Silva Gomes, Silas nomeava os servidores, mas exigia que eles entregassem parte ou até o valor total do salário de volta. Gomes era o operador financeiro do esquema, e responsável por receber os valores. Ele foi condenado por peculato pela Justiça Federal no Distrito Federal em 2019.

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O caso de Silas Câmara chegou ao STF somente em 2013, sob a relatoria de Luís Roberto Barroso. Mas só chegou, de fato, ao plenário da Corte em 2020, na modalidade virtual. Na ocasião, Barroso e o ministro Edson Fachin votaram pela condenação, mas o ministro Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, pediu vistas do processo por não se sentir “apto a votar” – o que interrompeu o julgamento.

Em seu voto, Barroso disse que Silas não apenas “desviou valores a que teve acesso em razão de sua condição funcional”. “Ele montou um esquema de desvio de dinheiro público destinado ao pagamento dos salários dos servidores do seu gabinete, vários dos quais, pessoas simples, com pouca instrução, que acabavam ficando com quantias irrisórias ao fim de cada mês”, escreveu o relator em seu voto.

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