Manaus (AM) -Ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) resultou na decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (23) de proibir a prática de atos que desqualifiquem a mulher vítima de violência, em investigações e processos judiciais, como a exposição de seu histórico sexual ou modo de vida, a fim de aliviar a conduta do agressor.
A ação, que inicialmente tratava apenas de crimes sexuais, teve seu efeito ampliado. Como resultado, o Supremo decidiu que a proibição vale para todos os crimes praticados contras as mulheres.
O MPF pediu ao STF que solucionasse a omissão do poder público em seu dever de proteção às vítimas, ao permitir que mulheres vítimas de violência sexual fossem questionadas e tivessem expostas sua vivência sexual pregressa em investigações e julgamentos. A ação pediu também a proibição de qualquer ato praticado pelo aparato jurisdicional que admita como válido ou reproduza, mesmo veladamente, discurso de culpabilização da vítima de crime de estupro.
Conforme o MPF, ao permitir a ocorrência de situações como essa, o sistema de Justiça viola frontalmente os princípios constitucionais da dignidade, da liberdade sexual e da igualdade de gênero.
Segundo o texto da ação, é dever do Poder Público garantir às mulheres, com seriedade, espaço seguro e livre de discriminações no processamento e julgamento de crimes contra a dignidade sexual, eliminando barreira adicional à denúncia de criminosos.
Resultado
No voto que conduziu ao resultado do julgamento, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ADPF, sustentou que a medida é necessária para evitar que o estado julgador revitimize a mulher que sofreu violência, no que classificou como “prática perversa”. De acordo com ela, ao admitir que esse tipo de conduta ocorra, o Estado criminaliza a escolha de vida de cada mulher, causando constrangimento e violando direitos fundamentais e a integridade moral da vítima. Assim, a ministra votou pela procedência dos pedidos do MPF para proibir tais práticas. O voto foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais ministros.
A partir do resultado do julgamento, foi definida a seguinte tese:
“É inconstitucional a prática de desqualificar a mulher vítima de violência durante a instrução e o julgamento de crimes contra a dignidade sexual e todos os crimes de violência contra a mulher, de modo que é vedada eventual menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou ao modo de vida da vítima em audiências e decisões judiciais”, diz trecho da decisão.
(*) Com informações do MPF
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