Em votação acirrada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da Zona Franca de Manaus e não deu provimento aos Recursos Extraordinários que ameaçavam tirar a competitividade da ZFM.
Votaram contra a ZFM, o relator ministro Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia e Luiz Fux. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandovski e Celso de Melo, votaram a favor do modelo econômico.
A sessão finalizou minutos atrás com placar em 5 a 4.
Recursos Extraordinários retiravam competitividade da ZFM
Na sessão, foram julgados os Recursos Extraordinários (RE) 596614 e 592891, em que se discute o direito ao creditamento de IPI na entrada de insumos provenientes da ZFM. A jurisprudência do STF sobre o tema foi pacífica entre 1998 e 2004, no sentido de se admitir o creditamento do IPI incidente sobre produtos não tributados ou tributados em alíquota zero.
No entanto, o STF mudou de opinião e agora entende que não gera direito a crédito (para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes) o IPI incidente sobre produtos não tributados, isentos ou tributados em alíquota zero.
Caso os ministros votassem a favor dos recursos, a decisão prejudicaria o polo de componentes de Manaus. No entanto, o entendimento do STF de que o processo gera créditos de IPI, dá segurança ao modelo econômico de manter vantagem comparativa em relação ao restante do país.
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