Manaus, 28 de maio de 2024
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Cidades

STF suspende efeito de decisão que desliga 17 mil servidores do AM

STF suspende efeito de decisão que desliga 17 mil servidores do AM
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, prometeu conversar com os outros membros do colegiado no Supremo para resolver, “da melhor maneira possível”, a situação dos mais de 17 mil servidores amazonense do regime suplementar, para que não haja descontinuidade da prestação de serviço, sobretudo na área de Educação e Saúde, com o desligamento desses profissionais. A informação foi passada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), responsável por provocar o encontro com o ministro.

A reunião com o presidente do STF foi articulada pelos conselheiros do TCE (Assessoria de Imprensa)

Após reunião com a comitiva do Amazonas, realizada na tarde de quarta-feira, 25,  em Brasília, a qual solicitou a modulação nos efeitos da decisão no processo dos suplementaristas, da mesma forma como ocorreu para os Estados do Acre e Minas Gerais, o presidente do STF informou que levará o assunto aos demais ministros, para que a decisão não provoque o caos no Estado.
Na reunião, solicitada pelo vice-presidente do TCE, conselheiro Mario de Mello, com o aval da conselheira-presidente do TCE, Yara Lins dos Santos, a comitiva expôs as peculiaridades do Amazonas, como dimensões territoriais, problemas de ordem política, entre outras questões, como a indenização dos servidores pelo Estado.
O ministro, segundo o conselheiro, compreendeu que o Amazonas tem suas peculiaridades e concluiu que a decisão, sem a devida modulação (concessão de prazos para desligamento e realização de concurso) causaria um caos ao Estado, sem falar que afetaria também os aposentados. “Ele nos garantiu que vai falar com os pares”, comentou Mario de Mello.
“O STF é o guardião da Constituição, logo deverá cumprir o que determina a lei, mas, sem a modulação devida, a decisão comprometeria a continuidade da prestação de serviço, sem falar que iria ferir o princípio da eficiência, uma vez que a maioria dessas funções é exercida por profissionais da saúde e da educação não apenas na capital mas, principalmente, no interior do Estado, onde tudo é mais difícil por causa das distâncias geográficas. Não há comparação entre o interior do Amazonas e o interior dos estados do Sul e Sudeste. Ele (ministro) tem conhecimento das modulações feitas nas decisões para o Acre e Minas em situação semelhante”, disse o vice-presidente do TCE-AM.
Tanto na situação do Acre quanto na de Minas Gerais a Advocacia Geral da União (AGU) participou de várias composições, para que houvesse conciliação entre os interesses do Estado e a necessidade do concurso.

Sobre demissões

Membro da comitiva, a diretora jurídica do TCE, Rosanila Feitoza Pantoja, após a conversa com o ministro, acredita que não haverá demissão em massa e imediata dos servidores. “O ministro demonstrou atenção e cuidado com o Amazonas. Ele conhece a peculiaridade da nossa região e sabe o caos que isso traria. Então, sabemos que não vai haver uma demissão em massa. É necessário que a constituição seja cumprida, mas podemos ter um prazo maior para ajustar tudo e resolver questões ligadas ao concurso público”, pontuou.
Feliz com o resultado da reunião, o presidente da Associação dos Servidores do TCE, Gilson Holanda, informou que do total de 17 mil servidores suplementaristas do Estado 226 são do Tribunal de Contas, sendo que destes 162 já estão aposentados pelos mais de 30 anos de serviços prestados à corte de Contas amazonense. Os demais, de acordo com ele, não podem perder os direitos adquiridos pelos serviços prestados ao Estado ao longo de mais de três décadas.
Participaram da reunião no Salão Nobre do STF, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado David Almeida (PSB), e o deputado federal reeleito, Átila Lins, além dos representantes de associações de servidores públicos. Todos foram convidados pelo conselheiro Mario de Mello para o encontro no STF, articulado em menos de uma semana.

Sobre o caso

Em 2014, o STF negou recurso da Procuradoria Geral do Amazonas e da Assembleia Legislativa que tentava mudar a decisão sobre a lei que efetivou, sem concursos, em dezembro de 2000, somente no Poder Executivo, 10.046 servidores temporários. Na época, por unanimidade, a Turma negou provimento aos agravos regimentais, nos termos do voto do relator.  O quadro de servidores suplementares trata daqueles que começaram a trabalhar no Estado entre 1984 e 1988, divididos entre o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O estado de Minas Gerais vivenciou um problema semelhante, com 73 mil servidores, e no julgamento fizeram uma anulação dos efeitos.  

(*) Com informações da Assessoria de Imprensa