BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (8), para manter a suspensão da Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que permitia o adiamento dos pagamentos de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
A ministra Cármen Lúcia tomou a decisão no último sábado (5) e levou para análise dos demais ministros em plenário virtual. Votaram a favor da suspensão, até 13h desta terça, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
A sessão do plenário virtual se encerra à meia-noite. Ainda não haviam votado os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. A ação contra a MP foi levada ao STF pela Rede de Sustentabilidade.
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Em seu voto, Cármen Lúcia afirma que não houve comprovação de relevância e urgência para a edição da medida provisória. Pelo contrário: segundo a relatora, a urgência está em garantir ações emergenciais para apoiar o setor cultural, especificamente no que se refere a recursos a serem entregues, na forma da legislação votada pelo Congresso Nacional, para diminuindo os efeitos causados ao setor em razão da pandemia de Covid-19.
Lei aprovada pelo Congresso Nacional
A Lei Paulo Gustavo foi aprovada pelo Congresso Nacional em março deste ano. A legislação libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19 no setor da cultura. O auxílio será custeado com recursos do Fundo Nacional da Cultura (FNC) e fomentará as atividades culturais no Distrito Federal, nos estados e nos municípios.
Em abril, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a lei e alegou “contrariedade ao interesse público ao destinar o montante de R$ 3,86 bilhões do Orçamento da União aos entes federativos com a finalidade de fomentar a cultura”.
De acordo com a Presidência da República, a criação da despesa, para a qual não teria sido apresentada compensação na forma de redução, estaria sujeita ao limite constitucional previsto no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o que dificultaria o cumprimento do limite.
O governo alegou que, ao adicionar uma exceção a meta de resultado primário, a proposição legislativa poderia prejudicar recursos que estariam destinados às áreas de saúde, educação e investimentos públicos, o que implicaria em dano do ponto de vista fiscal.
Em julho, o Congresso Nacional derrubou os vetos de Bolsonaro, mas, em agosto, o presidente editou a MP, o que permitiu ao governo federal adiar os repasses. A MP veio como uma espécie de veto indireto, ao se debruçar sobre uma matéria já analisada pelo Congresso, estratégia que é ilegal.
(*) Com informações de R7
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