Manaus, 17 de maio de 2024
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Manaus, 17 de maio de 2024

Política

STJ mantém condenação de José Dirceu e de outros réus da Operação Lava Jato

Dirceu já havia sido condenado a 27 anos e quatro meses de reclusão; entre os crimes apontados ao ex-ministro estavam associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro

STJ mantém condenação de José Dirceu e de outros réus da Operação Lava Jato

Foto: reprodução

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu manter a condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo o site do STJ, a decisão foi uma confirmação do ato monocrático do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, que se referia aos processos que apontavam condutas ilícitas de companhias privadas entre elas, a Engevix Engenharia, e de agentes políticos, funcionários públicos e membros da estatal Petrobras.

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) já havia condenado Dirceu a 27 anos e quatro meses de reclusão com pena a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Entre os crimes apontados ao ex-ministro estavam associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

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Mesmo com condenação anterior, o desembargador Arruda Raposo reduziu a pena total de Dirceu para 27 anos e um mês de prisão também a ser cumprida em regime fechado. Segundo o STJ, a decisão considerou “que foi indevida a valoração negativa das circunstâncias do crime de lavagem de dinheiro”.

Na acusação, o MPF (Ministério Público Federal) apontou o uso de influência política de José Dirceu para “indicar e manter pessoas na Petrobras — recebendo, em troca, valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix”.

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“No agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do desembargador convocado, a defesa do ex-ministro, entre outros argumentos, alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele. A defesa também sustentou que a condenação nas instâncias ordinárias foi pautada em meros indícios, o que violaria o princípio da presunção de inocência”, explicou o STJ.

Desembargador

Para o desembargador convocado Jesuíno Rissato, responsável pela relatoria do recurso especial após a saída de Leopoldo de Arruda do STJ, a condenação do TRF-4 demonstrou que a denúncia já continha elementos que baseavam as acusações e poderiam colaborar para o exercício da defesa de Dirceu.

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Rissato também apontou que as condenações nas instâncias superiores ocorreram através de uma minuciosa análise de elementos colhidos ao longo dos inquéritos, incluindo depoimentos de colaboradores e documentos, entre eles, notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos.

O desembargador ainda citou durante a votação que Dirceu teria recebido mais de R$ 15 milhões em propinas e feito a lavagem de mais de R$ 10 milhões, segundo os autos, corroborando a decisão dos magistrados nas condenações.

(*) Com informações do UOL