Annyele Bezerra
Da Redação
O secretário do Departamento Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Waldiney Albuquerque Siqueira, informou ao Amazonas1 que a substituição do deputado Abdala Fraxe (Podemos) na chapa de Rebecca Garcia (PP) pelo vereador Felipe Souza (PTN), anunciada nesta terça-feira (25), é legal e deve ser apreciada pelo juiz eleitoral, no prazo de uma semana.
Siqueira explica que por se tratar de uma eleição suplementar, atípica e com prazos curtos em função da suspensão da eleição direta após decisão do Superior Tribunal Federal (STF), o pleito deste ano não segue os critérios de substituição de candidato previstos no artigo 13º da Lei nº 9.504/97, a Lei das Eleições.
Pela legislação, “tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 20 (vinte) dias antes do pleito, exceto em caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo”.
Para essa eleição suplementar, o que está valendo é a Resolução 23.455 de 15 de dezembro de 2015. Na legislação, a substituição está prevista no artigo 67, onde diz que “É facultado ao partido político ou à coligação, substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive, por inelegibilidade, cancelado ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. A escolha do substituto se fará na forma do estabelecido no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido do registro ser requerido até dez dias da eleição, contados do fato notificado do partido da decisão judicial que deu origem á substituição”.
O primeiro turno da eleição suplementar no Amazonas ocorrerá no próximo dia 6 de agosto, daqui a 12 dias. E o pedido de substituição do vice da candidata foi oficializado hoje, 25, ao TRE-AM.
Apreciação
Apesar de legal, de acordo com o secretário judiciário, a mudança de vice depende ainda de apreciação do juiz eleitoral, porém, apenas para checagem da situação de Felipe Souza perante a Justiça. “O entendimento do TRE-AM é de que essa eleição é atípica e por isso deve ser tratada de forma especial. O próprio calendário eleitoral não previu substituição de candidatos, mas ele não esgota todos os aspectos da eleição, ele delimita quais as principais datas”, afirma Siqueira, destacando que o TRE-AM já recebeu o pedido de substituição da coligação.
Caso a mudança não fosse legal, Siqueira explica que para manter Abdala Fraxe na chapa Rebecca precisaria recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dentro do prazo de três dias, correndo o risco de não ter o pedido acatado e ficar de fora do pleito.
Impugnação
Nesta terça-feira, o TRE-AM indeferiu, por unanimidade, o registro da chapa “Coragem para vencer” composta por Rebecca e Abdala e que disputa a eleição suplementar para o governo do Amazonas, no próximo dia 6.
A decisão leva em consideração as duas condenações sofridas por Abdala, a Justiça Federal, por formação de cartel por manipulação de preços de combustíveis. No entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) o crime integra a lista de ilícitos inseridos na Lei da Ficha Limpa.
Urnas
De acordo com o secretário judiciário do TRE-AM, Waldiney Albuquerque Siqueira, apesar do ingresso de Felipe Souza ser legal, a foto de Abdala Fraxe permanecerá nas urnas eletrônicas que, desde o dia 20, estão sendo enviadas para os principais municípios do interior do Estado.
“Cabe á coligação providenciar a ampla divulgação aos eleitores de que eles verão a foto do Abdala na urna, mas estarão votando na Rebecca e no Felipe”, explica Siqueira.
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